STF nega omissão da União e dos estados na regulamentação da Justiça de Paz

Embora nem todos os estados tenham legislação específica, as atribuições dos juízes de paz vêm sendo cumpridas

25/02/2026 19:46
Fachada do edifício-sede do STF com flores em primeiro planoFoto: Gil Ferreira/STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não tomou conhecimento de que há um quadro de omissão da União, de diversos estados e do Distrito Federal em regulamentares à Justiça de Paz. A decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 13/2, negou o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 40 . 

Os juízes de paz, segundo o artigo 98 da Constituição Federal, são pessoas eleitas por voto universal, direto e secreto para mandato remunerado de quatro anos, com competência para celebrar casamentos civis e exercer funções conciliatórias, “na forma da lei”. Como se trata de matéria relativa à organização do Judiciário, a iniciativa para propor as leis dos Tribunais de Justiça. No caso do DF, em que a Justiça é mantida pela União, a competência para a aprovação da norma é do Congresso Nacional.  

Na ação, ajudada em 2017, a PGR argumentou que, mais de 28 anos depois da promulgação da Constituição, apenas seis estados (Amapá, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Roraima) tinham leis editadas sobre a matéria, e a falta de legislação específica nos demais estados e no Distrito Federal obrigava o funcionamento do órgão. Posteriormente, mais sete estados (Espírito Santo, Pernambuco, Alagoas, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Acre e Mato Grosso) também regulamentares foram uma questão, e a ação em relação a eles perderam o objeto. 

Discussões legislativas

No voto que guiou o julgamento, o relator, ministro Cristiano Zanin, recomendou que a deliberação sobre leis destinadas a criar a Justiça de Paz e permitir que o direito de voto e o exercício da cidadania não se esteja paralisado, e tanto o Congresso Nacional quanto os estados vêm discutindo e estabelecendo normas sobre a matéria. Segundo ele, ainda que nem todas as unidades federativas tenham leis específicas editadas, as atribuições da justiça de paz vêm sendo cumpridas de modo esmagador, provisoriamente regradas pelas leis de organização do Poder Judiciário. 

Zanin assinalou ainda que a atuação dos Centrais de Solução de Conflitos e dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Resolução de Litígios, aliada às políticas instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), demonstra o fortalecimento de uma cultura de paz e a promoção da solução consensual de controvérsias no âmbito do Judiciário. “Uma vez que uma instituição da Justiça de Paz se associa às metas de acesso ao justo processo e à pacificação social, impõe-se consideração que as atribuições que as são típicas vêm sendo concretizadas”, afirmou. 

(Cezar Camilo/CR//CF) 

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