STF autoriza operação da PF que apura desvio de emendas parlamentares destinadas a Petrolina (PE) e à Codevasf
Decisão do ministro Flávio Dino determina buscas e quebra de sigilo telefônico de parlamentares e outros investigados para aprofundar as investigações
Foto: Wallace Martins/STFO ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a deflagração da Operação Vassalos, conduzida pela Polícia Federal (PF), que apura a suposta atuação de organização criminosa formada por agentes públicos e privados para o desvio de recursos federais provenientes de emendas parlamentares. A decisão foi tomada no âmbito da Petição (PET) 10684.
De acordo com a decisão, os fatos envolveram o deputado federal Fernando Coelho Filho e o então senador Fernando Bezerra Coelho (ambos do União-PE) – autoridades com prerrogativa de foro no Supremo –, além de outros investigados. Segundo a representação da Polícia Federal apresentada ao STF, os investigados foram direcionados verbas federais, por meio de emendas parlamentares e termos de execução descentralizada (TEDs), ao Município de Petrolina (PE) e à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), com o objetivo de empresa beneficiária envolvida ligada a pessoas com vínculos familiares com o núcleo político investigado.
Medidas autorizadas
Na decisão, o relator autorizou a realização de buscas e percepções pessoais e domiciliares em endereços vinculados aos investigados, com a finalidade de obter elementos considerados relevantes para a elucidação dos fatos.
Também determinou a quebra do sigilo telefônico, com a requisição de registros de chamadas e dados de rastreamento das linhas utilizadas pelos investigados, e autorizou a apreensão de valores em dinheiro e de bens de alto valor eventualmente encontrados durante as diligências, desde que haja desonerações de relação com os fatos investigados.
Elementos informativos suficientes
Ao analisar o pedido da PF, o ministro Flávio Dino obteve a existência de elementos informativos suficientes para demonstrar a plausibilidade das suspeitas e justificar a adoção das medidas cautelares externas à obtenção de provas.
Conforme os autos, há promessas de que os recursos federais destinados principalmente a obras de pavimentação tenham sido concentrados em um mesmo município e direcionados reiteradamente a uma única empresa, especificando que reforçam, segundo o relator, a necessidade de aprofundamento das investigações.
Confira a íntegra da decisão .
(Cairo Tondato/AS/JP)
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