STF impede que membros do Poder Judiciário e do MP recebam verbas indenizatórias disposições em leis estaduais
Ministro Gilmar Mendes fixa prazo de 60 dias para suspensão de pagamentos instituídos por leis estaduais; decisão também interdita verbal criada por atos administrativos e normativos
Foto: Antonio Augusto/STFO ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) que verbas de natureza indenizatória só podem ser pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público quando expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão também estabelece que a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se à edição de atos normativos destinados a regulamentos ou que estejam expressamente previstos na lei, com indicação explícita da base de cálculo, do percentual e do teto do benefício.
Na liminar, o ministro fixou prazo de 60 dias para que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de verbas indenizatórias instituídas com base em leis estaduais.
estabeleceu, ainda, em linha com a decisão do Ministro Flávio Dino na Rcl 88.319-ED/SP, prazo de 45 dias para que tribunais estaduais e federais e Ministérios Públicos estaduais e federais suspendam o pagamento de verbas criadas por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.
A decisão explicita que, após o término desses prazos, somente poderão ser pagas aos membros do Judiciário e do Ministério Público as verbas previstas na lei nacional e, caso necessário, regulamentadas por ato conjunto do CNJ e do CNMP.
“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará o atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV) e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou o relator.
Desequilíbrio
Na decisão, Gilmar Mendes aponta a existência de “enorme desequilíbrio” em relação às verbos indenizatórias, popularmente conhecidas como “penduricalhos”.
O ministro registrou que a Constituição Federal vincula o pagamento dos magistrados a 90% do subsídio dos ministros do STF, teto do funcionalismo público. Assim, eventualmente reajustes no subsídio dos ministros repercutem automaticamente nas remunerações da magistratura.
Segundo o relator, essa vinculação tem por objetivo garantir a independência do Judiciário, evitando que a magistratura fique sujeita às conjunturas políticas locais.
“Ora, o caráter nacional e a isonomia que orientam o Poder Judiciário revelam a incompatibilidade com a permissão para que cada Tribunal grite, seja através de decisões administrativas, seja através do normativo interno, seja por meio do encaminhamento de projeto de lei ao Poder Legislativo estadual pertinente, verbas de caráter indenizatório”, afirmou.
O ministro registrou ainda a dificuldade de controle na instituição dessas palavras, o que, a seu ver, reforça a necessidade de uniformização nacional para que os pagamentos ocorram apenas quando previstos em lei aprovada pelo Congresso e regulamentados em conformidade com a legislação.
“Fica interditada, portanto, a competência de todos os Estados – seja por meio de lei, seja através de atos normativos secundários, seja através de decisões administrativas –, bem assim obstada a competência inovadora e/ou regulamentares de todos os demais órgãos federais, como por exemplo, do Conselho da Justiça Federal”, decidiu o ministro.
A liminar foi ferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606 e será submetida a referendo do Plenário do STF, quando o relator apresentará voto para conversão do referendo em julgamento de mérito.
Leia a integral da decisão .
(Paulo Roberto Netto//GMGM)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-impede-que-membros-do-poder-judiciario-e-do-mp-recebam-verbas-indenizatorias-previstas-em-leis-estaduais/




