STF mantém suspensão de regras sobre supervisão de avanços em psicologia 

Por unanimidade, o Plenário manteve liminar do ministro Flávio Dino, por inspeção de competência da União e das universidades 

27/02/2026 16h30
Praça dos Três Poderes, com STF ao fundo e estátua Os Dois Candangos no primeiro planoFoto: Bruno Carneiro/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, um liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu trechos de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) com regras para a atuação de psicólogos responsáveis ??pela orientação, pela supervisão e pela cooperação de estratégias. O tema está em discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI) 7911 . 

A Resolução 5/2025 do CFP exige que os psicólogos responsáveis ??por estágios tenham registro ativo no conselho, integrem o corpo docente da instituição do estagiário e comprovem experiência compatível com as atividades supervisionadas. Também fixa critérios como limite de alunos por orientador e carga horária mínima, entre outras exigências. 

Para o STF, a norma extrapolou a competência do CFP ao interferir na organização do ensino superior, na atribuição da União, e na autonomia didático-científica das universidades, assegurada pela Constituição. “Não é dado aos conselhos profissionais reivindicarem para si, por ato unilateral e infralegal, prerrogativas que pertencem à União”, afirmou Dino. 

O referendo da liminar foi concluído na sessão do plenário virtual encerrada em 13/2. Com a decisão, ficam suspensões disposições específicas da resolução até o julgamento do mérito da ação, proposta pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) e pela Associação Brasileira de Mantenedoras das Faculdades (Abrafi), que pedem a declaração de inconstitucionalidade integral da norma. 

(Gustavo Aguiar/AS//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-mantem-suspensao-de-regras-sobre-supervisao-de-estagios-em-psicologia/