STF começa a julgar adicional de ICMS sobre telecomunicações na Paraíba?

O relator votou para manter a validade das normas estaduais até 2022, quando foi editada complementar sobre o tema; análise será retomada na próxima semana

26/02/2026 21h18

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quinta-feira (26), a julgar a constitucionalidade de trechos de duas normas da Paraíba que realizam uma cobrança adicional de ICMS sobre serviços de comunicação. A discussão ocorre na Ação Direta de Inconstitucionalidade? (ADI) 7716 , proposta pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).? 

O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela improcedência do pedido. Segundo ele, quando foram editadas, em 2004, a Lei 7.611/2004 e o Decreto 25.618/2004 da Paraíba eram constitucionais. As normas se basearam no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, que autoriza a criação de adicional de imposto sobre produtos e serviços considerados supérfluos. Na época, ainda não havia lei federal que definisse o que era supérfluo.? 

Para Toffoli, porém, a situação mudou em 2022, com a entrada em vigor da Lei Complementar (LC) 194/2022. A norma federal passou a classificar os serviços de telecomunicações como essenciais, o que impedem a cobrança de alíquota mais elevada. Assim, na avaliação do relator, as regras da Paraíba perderam eficácia nesse ponto, o que, na prática, mantém a regularidade da cobrança mais elevada no período anterior.? 

Julgamento suspenso

O julgamento foi suspenso após a votação do relator e deve ser retomado na próxima quarta-feira (4). O caso da Paraíba será analisado em conjunto com outras duas ações sobre a cobrança maior de ICMS sobre serviços essenciais no Rio de Janeiro: a? ADI 7077 , relatada pelo ministro Flávio Dino, e a? ADI 7634 , sob relatoria do ministro Luiz Fux.? 

(Gustavo Aguiar/CR//CF)? 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-comeca-a-julgar-adicional-de-icms-sobre-telecomunicacoes-na-paraiba/