STF determina cumprimento de decisões sobre verbas indenizatórias

A decisão do ministro Gilmar Mendes também solicitou informações ao MP-RJ, ao CNJ e ao CNMP sobre o cumprimento das ordens judiciais

27/02/2026 22:01
Foto do anexo do STF chamado de IgrejinhaFoto: Ubirajara Dettmar/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27) o cumprimento imediato, por todos os Ministérios Públicos estaduais, das decisões proferidas na ADI 6.606 sobre o pagamento de verbas indenizatórias. ?

O relator oficiou, com urgência, os procuradores-gerais de Justiça para que observassem as determinações já inseridas. Também requereu, no prazo de 48 horas, informações do Ministério Público do Rio de Janeiro, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre o cumprimento das ordens judiciais.

A decisão reafirma que não é admissível qualquer forma de adiantamento verbal. Pagamentos retroativos somente são permitidos quando previamente programados, observados o cronograma previsto e a disponibilidade orçamentária.

Fica vedada, ainda, a reprogramação financeira destinada a concentrar ou antecipar pagamentos, bem como a inclusão de novas parcelas ou beneficiários fora do planejamento original.

O ministro anunciou que eventual descumprimento configurará ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à purificação administrativa, disciplinar e penal, além da devolução dos valores indevidamente pagos.

A medida reforça a necessidade de observância estrita das decisões do Supremo, para preservação da integridade do regime remuneratório dos servidores públicos.

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