Lei catarinense sobre incêndio que previa punições maiores que as de normas federais são inválidas
Norma declarada inconstitucional pelo STF estabelece cassação de alvarás e “habite-se” em caso de descumprimento
Foto: Antonio Augusto/STFO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma de Santa Catarina que autorizou a cassação de alvarás e de atestados de “habite-se” pelo descumprimento de regras de prevenção e combate a incêndio. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7546 , na sessão virtual encerrada em 13/2.
Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou dispositivos da Lei estadual 16.157/2013, com redação dada pela Lei 18.284/2021. Segundo a PGR, a norma estadual alterou de forma indevida a disciplina da Lei federal 13.425/2017, que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndios e desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião pública.
Diretrizes gerais condicionantes pela União
Ao votar pela procedência do pedido da PGR, o ministro Nunes Marques (relator) observou que a lei nacional prevê como sanção mais grave a interdição, a ser aplicada apenas se forem especificadas as condições de alto risco à edificação. Já a lei catarinense circula em locais de maior gravidade, independentemente da comprovação de situação de alto risco. Na avaliação do relator, a legislação estadual ultrapassou os limites da disciplina imposta pela União sobre a matéria e não tratou de especializações regionais ou locais que justificassem a diferenciação.
Ainda segundo o ministro, a cassação das licenças como consequência do descumprimento de determinações administrativas é desproporcional, além de limitações à proteção da população. Por fim, Marques destacou que o “habite-se” atesta a regularidade da edificação e fundamenta diversas relações jurídicas, e sua retirada, sem a demonstração de risco grave, compromete a confiança na atuação do poder público e da segurança jurídica.
(Jorge Macedo/AD//CF)
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