STF suspende liminar que paralisava emissão de alvarás em São Paulo
O presidente Edson Fachin entendeu que a decisão do TJ-SP poderia prejudicar a ordem administrativa, a economia pública e a política urbana do município
Foto: Paulo Pinto/Agência BrasilO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu nesta sexta-feira (10) uma decisão liminar que havia interrompido o licenciamento urbanístico e imobiliário no Município de São Paulo (SP). A determinação foi proferida nos pedidos de Suspensão de Liminar (SL) 1895 e 1902 .
A medida barrava a concessão de alvarás para demolição de imóveis, supressão de crescimento e construção de novos empreendimentos. Para Fachin, um desligamento generalizado da emissão de alvarás pode causar graves danos à ordem administrativa e urbanística, ao impedir a execução da política de desenvolvimento urbano prevista no Plano Diretor e na legislação municipal. O ministro também mencionou risco à economia pública, diante da perda de receitas destinadas à infraestrutura urbana e dos impactos sobre investimentos e empregos na construção civil.
Decisão suspensa
A liminar agora suspensa foi concedida ao desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em uma ação contra dispositivos da Lei municipal 18.081/2024, integrante da legislação de uso e ocupação do solo da capital paulista. O tribunal entendeu que havia acusações de vícios formais no processo legislativo, especialmente no que diz respeito à participação popular, à publicidade dos atos e à compatibilidade do planejamento urbano com o Plano Diretor Estratégico.
Os pedidos levados ao STF foram apresentados pela Câmara Municipal (SL 1895) e pela Prefeitura (SL 1902) de São Paulo. O argumento foi o de que a decisão do TJ-SP, na prática, paralisou o licenciamento urbanístico da maior cidade do país, afetando tanto empreendimentos privados quanto obras públicas essenciais, como creches, escolas, unidades de saúde e projetos habitacionais.
Ao analisar o caso, Fachin afirmou que a possibilidade de audiências públicas e a existência de planejamento técnico no processo de aprovação da lei afastam, no atual momento processual, a hipótese de ilegalidade flagrante que justifica a paralisação integral do sistema de licenciamento. O ministro também destacou que a decisão do TJ-SP gera instabilidade institucional e insegurança jurídica para a administração municipal.
Presidência do STF
A Suspensão de Liminar (SL) é um instrumento processual utilizado por entes públicos para superar decisões judiciais capazes de provocar danos graves à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública. Nesses casos, a análise é feita pelo presidente do STF, conforme previsto na Lei 8.437/1992 e no Regimento Interno da Corte.
Esse tipo de decisão não examina o mérito definitivo da controvérsia, limitando-se à avaliação do risco institucional imediatamente até o julgamento final da ação de origem.
Leia a integral da decisão .
(Gustavo Aguiar/CR//CF)
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