STF determina que PMDF declare perda de carga de oficiais condenados pelos atos de 8 de janeiro  

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, não há controvérsia constitucional quanto à perda da carga como efeito da reportagem criminal  

04/08/2026 18h05
Foto aérea da lateral do prédio do STF. Ao fundo, anexo IV da Câmara dos DeputadosFoto: Antonio Augusto/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) declare a perda dos cargos públicos de cinco ex-integrantes da cúpula da corporação condenados pela Primeira Turma da Corte por omissão nos eventos que resultaram na depredação dos prédios na Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.    

A decisão do ministro foi tomada na Ação Penal (AP) 2417 , em resposta a um questionamento da PMDF sobre como implementar a decisão do STF relativa à perda de cargos e patentes de oficiais militares, diante de regras constitucionais legais à categoria e por se encontrarem na reserva remunerada. 

Segundo o relator, com base na investigação do STF, não há controvérsia sobre a possibilidade de perda do posto e da patente de oficial como consequência de condenação criminal, seja por crime militar ou comum.

O ministro destacou que os réus foram condenados a penas superiores a quatro anos por crimes comuns e que suas condutas, “marcadas pela omissão deliberada no cumprimento do dever funcional”, revelam “manifesta incompatibilidade com a permanência no serviço público”.    

O grupo é formado pelos coronéis Fábio Augusto Vieira, o então comandante-geral da PMDF, Klépter Rosa Gonçalves, o então subcomandante-geral da corporação, Jorge Eduardo Naime Barreto, o ex-chefe do Departamento de Operações, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos.    

Todos foram condenados a 16 anos de prisão por crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e privacidade de patrimônio tombado. Além disso, foi decretada a perda das cargas públicas.    

Leia a  integral da decisão .   

(Cezar Camilo/AD//CF)   

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-determina-que-pmdf-declare-perda-de-cargo-de-oficiais-condenados-pelos-atos-de-8-de-janeiro/