Goiás e Tocantins suspendem processo no STF para estudo técnico sobre divisa  

Estados participantes de audiência de conciliação no STF. Ação discute titularidade da área norte do Município de Cavalcante (GO)

06/04/2026 18:12
Fotografia da audiência de conciliação com representantes dos Estados de Goiás e do Tocantins. Ao centro, conduzindo a audiência, o ministro do STF Cristiano Zanin.Foto: Rosinei Coutinho/STF

Em audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) conduzida pelo ministro Cristiano Zanin, os Estados de Goiás e do Tocantins concordaram em suspender a Ação Cível Originária (ACO) 3734  até 22/6 para a realização de um estudo técnico, em conjunto, sobre a linha divisória entre os dois entes federados.  

As partes formaram um grupo de trabalho técnico para a execução de diligências permitidas, e uma nova audiência de conciliação ficou marcada para aqueles dados. Nesse período, os serviços públicos oferecidos à população local não sofrerão nenhuma alteração.  

Na ação, o Estado de Goiás questiona a titularidade territorial da região norte do Município de Cavalcante (GO). A área em disputa tem cerca de 12,9 mil hectares e inclui o Complexo do Prata, um dos principais atrativos turísticos da Chapada dos Veadeiros.  

Histórico  

Goiás pede que a área conhecida como Quilombo Kalunga dos Morros seja reconhecida como sua e sustenta que o Tocantins estaria oferecendo serviços públicos no território que lhe pertence. A ação traz pedido de tutela de urgência para a fixação, como divisão, dos limites naturais devidamente identificados, além da desocupação administrativa da área.  

Segundo o estado, a controvérsia decorre de um “erro material de toponímia” constante da Carta Topográfica “São José”, elaborada em 1977 pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército. O documento teria identificado de forma incorreta cursos d'água utilizados como referência para a definição da divisa estadual, o que teria levado o Estado do Tocantins a interpretar como seu território uma área que, de acordo com o artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e da legislação goiana, pertenceria a Goiás.  

Separação  

Até a promulgação da Constituição de 1988, Goiás e Tocantins integravam um único estado. Com a reorganização territorial promovida pela nova ordem constitucional, a porção norte do antigo território goiano foi desmembrada para a criação do Estado do Tocantins, que passou a integrar a Região Norte do país. A separação, contudo, não encerrou todos os debates sobre os limites territoriais entre os dois entes federados. 

(GMCZ)

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/em-audiencia-no-stf-goias-e-tocantins-concordam-em-suspender-processo-sobre-divisa-para-realizacao-de-estudo-tecnico/