STF rejeitou ação sobre aumento de pedágio na BR-040 entre Minas Gerais e Rio de Janeiro
A Ministra Cármen Lúcia considerou que a ação não atende aos requisitos para ter o detalhe detalhado
Foto: ANTT/DivulgaçãoA ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, sem análise do mérito, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1299 , que questionava o aumento do pedágio em trechos da BR-040 entre o Rio de Janeiro e Minas Gerais.
A ação foi apresentada pelo Partido Renovação Democrática (PRD) contra atos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que autorizaram o aumento da tarifa básica de pedágio de R$ 14,50 para R$ 21 desde novembro de 2025, quando uma nova operação contratou o serviço. O partido alegou que o reajuste violaria princípios constitucionais e pediu a suspensão dos atos e a redução do valor cobrado.
Requisitos processuais
O ministro explicou que as ADPFs somente podem ser admitidas se a parte demonstrar que não há outros meios processuais capazes de resolver a controvérsia. É o chamado requisito de subsidiariedade, que, na avaliação da relatora, não foi cumprido.
De acordo com o ministério, esse tipo de ação não pode ser utilizado para substituir recursos ou outras medidas processuais ordinárias, porque isso burlaria as normas de distribuição de competências federais na Constituição.
Além disso, Cármen Lúcia ressaltou que a ADPF é um instrumento de controle de constitucionalidade no STF e não pode ser utilizada para resolver situações concretas ou para defender interesses exclusivos das partes.
Por fim, a relatora comentou que a análise do caso exigia o exame de normas infraconstitucionais relativas à concessão de serviços públicos. Sem demonstração de ofensa direta à Constituição, a ação também não preenche as condições para tramitação na Corte.
Leia a integral da decisão .
(Jorge Macedo/AD//CF)
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