STF invalida lei mineira que fornece informações adicionais em rótulos de produtos para animais

O entendimento da maioria é de cabe à União uniformizar regras à livre circulação de mercadorias e à preservação da unidade econômica nacional

04/06/2026 10h39
Foto distante do anexo II do STFFoto: Ubirajara Dettmar/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trecho de uma lei de Minas Gerais que obrigava a divulgação dos canais públicos para denúncias de maus-tratos em embalagens de produtos fabricados no estado e voltados para animais. A decisão foi tomada pela maioria no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7859 , na sessão virtual concluída no dia 27/3.

A ação foi auxiliada pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) contra a regra prevista na Lei estadual 22.231/2016, na redação dada pela Lei 25.414/2025, ambas de Minas Gerais.

Competência

No voto que prevaleceu no julgamento, o relator, ministro Cristiano Zanin, explicou que cabe à União estabelecer regras uniformes sobre a rotulagem de produtos, a fim de evitar que legislações estaduais criem obstáculos à circulação de mercadorias no território nacional. “A uniformização garante a unidade econômica do país e assegura a livre circulação de bens no território nacional”, afirmou

Além disso, o relator informou que há legislação federal que trata da rotulagem de produtos destinados a animais. Em razão disso, a seu ver, fica significativamente restringida a competência suplementar dos estados na matéria, que não pode instituir requisitos adicionais que conflitam com o regime jurídico federal vigente.

Seguiram esse entendimento dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.

Ficaram vencidos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Para o ministro, que abriu divergência, o legislador mineiro atuou dentro da competência para tratar sobre produção e consumo e acerca da proteção da fauna e do meio ambiente. Também entendemos que a medida apenas projeta a inclusão de informações de interesse público nos rótulos, transferidos à garantia do bem-estar animal.

(Letícia Capobianco/AS,AD//JP)

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