Associação questiona no STF regra sobre perícias por documentos para benefícios da Previdência Social 

Peritos médicos federais alegam que análise de documentos não equivale ao exame clínico do seguro 

04/07/2026 17:03
Foto aérea do prédio do STF. No lado esquerdo, como Bandeiras do Brasil e do Mercosul. À esquerda, a Estátua da JustiçaFoto: Antonio Augusto/STF

A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da lei de benefícios da Previdência Social que estabelece que o exame médico-pericial poderá ser realizado por análise documental. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7949 , distribuída ao ministro Dias Toffoli. 

A ANMP contesta trechos da Lei 8.213/1991, inclusive pela Lei 14.724/2023, que se qualifica como “exame médico-pericial” a análise documental de atestados. Para a associação, as normas convertem a perícia – ato técnico-científico que pressupõe o exame clínico direto dos beneficiários – em mera verificação de conformidade de documentos produzidos pelos próprios interessados. 

Ainda segundo a entidade, as regras invadem a competência regulatória do Conselho Federal de Medicina (CFM), além de violar a autonomia profissional e comprometer a integridade e a transparência do sistema de concessão de benefícios. 

A entidade pede que a Corte interprete a expressão “por análise documental” prevista na lei como uma modalidade administrativa de concessão de benefício com dispensa de exame médico-pericial, e não como uma modalidade desse tipo de exame. 

(Carlos Eduardo Matos/AD//CF)? 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/associacao-questiona-no-stf-regra-sobre-pericias-por-documentos-para-beneficios-da-previdencia-social/