STF rejeitou ações que questionavam a privatização da Sabesp
O plenário levou em consideração, entre os fundamentos, a existência de outros meios processuais para questionar judicialmente a matéria
Foto: Divulgação/SabespPor unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, sem análise do mérito, duas ações que questionavam o processo de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, para quem as ações não reúnem as condições para a tramitação regular na Corte.
Questionários
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1180 , o Socialismo e Liberdade (PSOL), a Rede Sustentabilidade, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Verde (PV) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionaram a Lei municipal 18.107/2024, que autoriza a concessão de contratos de fornecimento de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, além do contrato de concessão com a Sabesp e o cronograma de privatização do estado.
Já na ADPF 1182 , o Partido dos Trabalhadores (PT) contestou a Lei estadual 17.853/2023, que autoriza o Poder Executivo a realizar a desestatização da Sabesp, com alienação de participação societária.
Ausência de impugnação específica
Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin forneceu que, para a maior parte dos artigos questionados, os partidos não apresentaram fundamentação “congruente e específica” que permitisse a análise da constitucionalidade das normas. A petição do Supremo, explicou o relator, é no sentido de que impugnações genéricas e desprovidas de fundamentação concreta não são admissíveis no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade.
Subsidiariedade
O relator também afirmou que a utilização da ADPF é viável apenas se for atendida o requisito de subsidiariedade, ou seja, a ação somente deve ser admitida quando não houver outro meio eficaz para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais, o que não ocorre no caso.
Segundo o ministro, nas hipóteses em exame, é cabível a representação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que, por sua vez, julgou improcedente o pedido formulado, legalizando a constitucionalidade das normas em questão.
Aspectos técnicos
Ainda de acordo com o relator, as ações questionam aspectos técnicos e efeitos concretos da privatização, e essa questão exigia verificar se obrigações e aspectos contratuais estão de acordo com a legislação, além da produção e do exame de provas, disposições incompatíveis com a via processual da ADPF.
A decisão foi proferida na sessão plenária virtual encerrada em 27/03.
(Suélen Pires/CR//AD)
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