STF rejeitou ações que questionavam a privatização da Sabesp 

O plenário levou em consideração, entre os fundamentos, a existência de outros meios processuais para questionar judicialmente a matéria

01/04/2026 14:52
Foto: Divulgação/Sabesp

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, sem análise do mérito, duas ações que questionavam o processo de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, para quem as ações não reúnem as condições para a tramitação regular na Corte. 

Questionários 

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1180 , o Socialismo e Liberdade (PSOL), a Rede Sustentabilidade, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Verde (PV) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionaram a Lei municipal 18.107/2024, que autoriza a concessão de contratos de fornecimento de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, além do contrato de concessão com a Sabesp e o cronograma de privatização do estado. 

Já na ADPF 1182 , o Partido dos Trabalhadores (PT) contestou a Lei estadual 17.853/2023, que autoriza o Poder Executivo a realizar a desestatização da Sabesp, com alienação de participação societária. 

Ausência de impugnação específica 

Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin forneceu que, para a maior parte dos artigos questionados, os partidos não apresentaram fundamentação “congruente e específica” que permitisse a análise da constitucionalidade das normas. A petição do Supremo, explicou o relator, é no sentido de que impugnações genéricas e desprovidas de fundamentação concreta não são admissíveis no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade. 

Subsidiariedade 

O relator também afirmou que a utilização da ADPF é viável apenas se for atendida o requisito de subsidiariedade, ou seja, a ação somente deve ser admitida quando não houver outro meio eficaz para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais, o que não ocorre no caso. 

Segundo o ministro, nas hipóteses em exame, é cabível a representação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que, por sua vez, julgou improcedente o pedido formulado, legalizando a constitucionalidade das normas em questão. 

Aspectos técnicos 

Ainda de acordo com o relator, as ações questionam aspectos técnicos e efeitos concretos da privatização, e essa questão exigia verificar se obrigações e aspectos contratuais estão de acordo com a legislação, além da produção e do exame de provas, disposições incompatíveis com a via processual da ADPF. 

A decisão foi proferida na sessão plenária virtual encerrada em 27/03. 

(Suélen Pires/CR//AD)

?Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-rejeita-acoes-que-tentavam-reverter-privatizacao-da-sabesp/?