STF invalida lei do Tocantins sobre registros de imóveis rurais no estado 

Para o Plenário, norma criou mecanismo de concessão de título de domínio de terras públicas sem observar procedimentos definidos pela União 

04/06/2026 17h02
Foto em formato paisagem do prédio do STF ao entardecer e a Estátua da Justiça em primeiro planoFoto: Antonio Augusto/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei do Tocantins que validava registros imobiliários de imóveis rurais sem título de alienação ou concessão expedido pelo poder público. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7550 , na sessão virtual encerrada em 27/3. 

A ação, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultores Familiares (Contag), questionou a Lei estadual 3.525/2019. Entre outros pontos, a entidade alegou que a destinação das terras públicas deveria ser compatível com a política agrícola e com o Plano Nacional de Reforma Agrária e que a norma violava o sistema constitucional de bens públicos. 

Sistema Federal de Registros Públicos 

Para o relator, ministro Nunes Marques, a lei estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, agrário e registros públicos. Esses temas são tratados nas Leis Federais 6.015/1973 e 11.952/2009, que trazem os requisitos necessários à identificação de título de domínio destacado do patrimônio público. 

Segundo o ministro, a Lei estadual 3.525/2019 subverte a sistemática federal de registros públicos, pois cria um mecanismo de concessão de título de domínio de terras públicas sem a correspondente representação das condições de posse e exploração e sem as garantias constitucionais, disposições no procedimento disciplinado pela União. 

Justiça social 

Marques destacou ainda que, de acordo com a autoridade do Supremo, programas, procedimentos ou mecanismos de alienação de terras públicas e de regularização fundiária devem observar a restrição do interesse público e as diretrizes programáticas de justiça social trazidas pela Constituição Federal. 

Além disso, segundo o relator, apesar de ser indispensável para a estabilidade político-institucional e o desenvolvimento econômico do Estado do Tocantins, a regularização fundiária deve levar em conta a inclusão social das comunidades e dos pequenos produtores, bem como a defesa do meio ambiente e a proteção do patrimônio público. 

Por extensão, a decisão do colegiado também invalidou as Leis estaduais 3.730/2020 e 3.896/2022, que dispõem sobre os procedimentos para a convalidação dos registros de imóveis rurais no estado. 

(Carlos Eduardo Matos/AD//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-invalida-lei-do-tocantins-sobre-registros-de-imoveis-rurais-no-estado/