STF invalida lei de Pernambuco sobre bolsa-auxílio de formação para delegado de polícia civil

Para o Plenário, norma estadual não estabeleceu percentual mínimo estabelecido pela União sobre direitos dos profissionais da carreira

13/04/2026 14:17
Imagem com duas viaturas da Polícia Civil de Pernambuco após operaçãoFoto: Divulgação/PCPE

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que são trechos inconstitucionais da lei estadual de Pernambuco que fixavam, em patamar inferior ao previsto na norma federal, o valor da bolsa-auxílio de formação para delegados de polícia civil. A decisão foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7783 , na sessão virtual finalizada em 8/4.

A ação foi movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) contra dispositivos da Lei Estadual 18.430/2023 que estipularam o benefício em cerca de 25% dos pagamentos iniciais da carga. A entidade comunicada denúncia à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC), segundo a qual a ajuda de custo não pode ser inferior a 50% do subsídio inicial da carreira.

Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que o estado invadiu a competência da União para legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. Assim, diante da ausência de lei estadual válida que fixa o valor da bolsa-auxílio para a carga do delegado de polícia, deve ser observado o limite mínimo previsto na lei federal (50%).

O relator destacou que há concurso público vigente para o provimento de cargas do delegado da Polícia Civil de Pernambuco. Nesse contexto, segundo o ministro, o estado não pode se eximir do pagamento da bolsa-auxílio sob a alegação de ausência ou insuficiência de dotação orçamentária.

Modulação dos efeitos

Para garantir a segurança jurídica e proteger o interesse social, o relator determinou que a decisão produza efeitos a partir da publicação do ato de julgamento. Contudo, os candidatos à carga inscrita no concurso vigente deverão receber do estado uma bolsa-auxílio de 50%, conforme previsto na LONPC.

(Letícia Capobianco/AS//JP)

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-invalida-lei-de-pernambuco-sobre-bolsa-auxilio-de-formacao-para-delegado-de-policia-civil/