STF suspende análise sobre formato de eleições suplementares para governador do Rio de Janeiro 

Plenário vai aguardar publicação da decisão do TSE que declarou a inelegibilidade de Cláudio Castro para prosseguir o julgamento 

09/04/2026 20:00
Sessão plenária do STF - 09/04/2026Foto: Antonio Augusto/STF

Pedido de vista do ministro Flávio Dino suspendeu a análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de duas ações que discutem as regras para a realização de eleições para o mandato-tampão de governador e vice do Estado do Rio de Janeiro. Até o momento, quatro ministros (Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia) entendem que a eleição deve ser indireta,?pela Assembleia Legislativa do estado (Alerj),?com voto secreto. Para o ministro Cristiano Zanin, a escolha deve ser por voto direto da população.?? 

O cargo de governador do Estado do Rio está vago desde 23 de março, com a renúncia de Cláudio Castro, um dia antes?da sessão do?Tribunal Superior Eleitoral (TSE)?que o tornou inelegível?por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de recursos nas?eleições?de 2022.? 

O momento da renúncia gerou controvérsia sobre os efeitos da decisão do TSE, especificamente se ela está relacionada ou não à causa eleitoral, o que determinaria se a eleição deve ser direta ou indireta, conforme a legislação.?? 

Esclarecimento sobre decisão do TSE 

Ao pedir vista, Dino afirmou que, para definir seu posicionamento, precisa esperar a publicação do acórdão do julgamento TSE, que reúne os votos de todos os ministros, para saber como a renúncia foi interpretada pela Corte eleitoral e se houve cassação do diploma ou do mandato do ex-governador. Segundo Dino, essa informação é fundamental para definir seu voto. O ministro assegurou que, assim que o acórdão do TSE for publicado, irá liberar as ações para julgamento.  

Renúncia sem desvio de finalidade 

O ministro André Mendonça, que antecipou seu voto, não considera possível presumir que houve desvio de finalidade na renúncia de Cláudio Castro, ou seja, que ela tenha ocorrido unicamente para evitar a cassação do mandato. Segundo ele, o governador renunciou porque pretendia ser candidato ao Senado nas eleições gerais de outubro e precisava se desincompatibilizar do cargo. A seu ver, renunciar dias ou mesmo semanas antes do prazo de seis meses das eleições não é uma conduta anômala, e outros candidatos fizeram o mesmo.  

O ministro Nunes Marques observou que a abusividade da renúncia não foi reconhecida pelo TSE e, por esse motivo, a vacância não pode ser considerada de natureza eleitoral. Ele assinalou que, mesmo que a medida tenha sido uma estratégia para evitar a cassação do mandato, o ex-governador foi responsabilizado e está inelegível.    

Do ponto de vista prático, Nunes Marques considera que a saída mais racional para a situação político-administrativa do Rio de Janeiro é a escolha do governador pela Alerj, especialmente diante da proximidade do calendário eleitoral ordinário, com eleições em outubro. Segundo ele, a próxima data possível para a realização de eleições diretas para o mandato-tampão é 21 de junho, e ainda pode haver segundo turno.    

A ministra Cármen Lúcia avaliou que, como o cargo já não era mais ocupado, o TSE não determinou a cassação do mandato. Assim, não é possível atribuir causa eleitoral à vacância. Observou, ainda, que não há provas para fixar que a renúncia foi abusiva, a fim evitar a cassação. Ela destacou que, apesar da saída do governador, o julgamento continuou, e Castro foi responsabilizado com a declaração de inelegibilidade e multa. 

Dupla vacância 

A dupla vacância no Rio de Janeiro foi configurada porque o vice-governador, Thiago?Pampolha, já havia renunciado em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas estadual.?Desde?então,?o cargo?de governador?é ocupado interinamente pelo desembargador?Ricardo Couto, presidente do?Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), pois o então presidente da?Alerj, Rodrigo Bacellar,?afastado do cargo em dezembro do ano passado, está preso preventivamente?e?também?teve o mandato cassado.? 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade?(ADI) 7942, de relatoria do ministro Luiz Fux, a discussão é sobre dispositivos da Lei Complementar estadual 229/2026, que prevê eleição indireta, pela Assembleia Legislativa, caso a vacância do cargo ocorra nos dois últimos anos do mandato. A norma também estabelece que a votação deve ser nominal e aberta e?que candidatos que ocupem cargos públicos devem se desincompatibilizar até 24 horas após a dupla vacância.?? 

Já?na Reclamação?(RCL) 92644,?relatada pelo ministro Cristiano Zanin, o objeto é a decisão do TSE que?determinou a realização de eleições indiretas. Um dos argumentos é o de?que?o Código Eleitoral (Lei?4.737/1965)?prevê que, se o cargo?ficar vago?por questões eleitorais, a eleição?só?deve ser indireta se faltarem menos de seis meses para o fim do mandato.? 

Inviabilidade da ação 

Os três votos de hoje acompanharam o entendimento do ministro Luiz Fux no sentido de que a decisão do TSE não pode ser analisada pelo STF por meio de reclamação, mas por recurso extraordinário. Também entendem que o PSD, por não ser parte na ação eleitoral, não é parte legítima para questionar sua eficácia. 

Regras para eleição indireta 

Em relação à lei estadual que regulamenta as eleições no segundo biênio do mandato, os três votos acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Luiz Fux, pela validade da eleição indireta, mas com voto secreto, e do prazo de 24 horas após a vacância para a desincompatibilização. 

(Pedro Rocha/CR//CF)

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