Norma que proíbe cobrança por religação de energia no Pará é declarada inconstitucional pelo STF

Corte entendeu que tema é de competência privativa da União e já é regulamentado por normas federais

09/04/2026 19:06
Foto aérea do prédio do STF, com parte da Praça dos Três Poderes no primeiro plano. Ao lado esquerdo, o Pombal e à direita, acesso ao Espaço Lúcio CostaFoto: Antonio Augusto/STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma lei do Pará que proíbe a cobrança de taxas de religação de serviços essenciais não se aplica ao setor de energia elétrica. A matéria foi tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7793 , julgada na sessão plenária virtual do Plenário encerrada em 8/4.

A Lei estadual 10.823/2024 prevê a gratuidade do serviço de religação e multa em caso de descumprimento. Na ação, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) alegou que uma norma invadiu a competência da União para legislar sobre energia e interferiu em contratos de concessão de serviço.

Competência da União

O relator do caso, ministro Nunes Marques, afirmou que a Constituição atribuiu à União a competência privativa para legislar sobre energia elétrica e regular a prestação do serviço, e a cobrança pelo serviço de religação foi regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), responsável por regular e fiscalizar o setor, em conformidade com as políticas e diretrizes do poder público federal.

Desequilíbrio econômico-financeiro

Em seu voto, o ministro também recomendou que a concessão da taxa represente uma interferência indevida na relação contratual entre a União e as empresas de transporte do setor de energia elétrica. A medida, a seu ver, afeta ainda o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao importar custos às empresas sem previsão nos termos pactuados, o que pode repercutir na sustentabilidade do sistema e nas tarifas pagas pelos consumidores.

(Jorge Macedo/AS//CF)

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/norma-que-proibe-cobranca-por-religacao-de-energia-no-para-e-declarada-inconstitucional-pelo-stf/