Federação contesta no STF norma que autoriza troca de partido sem perda de mandato  

Renovação Solidária alega que a chamada “janela partidária” compromete princípios constitucionais 

13/04/2026 18:40

A Federação Renovação Solidária, formada pelo Partido da Renovação Democrática (PRD) e pelo Solidariedade, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra dispositivo da Lei dos Partidos Políticos que permite a desfiliação partidária sem perda de mandato em período específico. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7955 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. 

“Janela partidária” 

Em anos eleitorais, a regra da chamada “janela partidária” autoriza a mudança de partido no período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido para concorrer ao pleito.   

Na ação, a federação sustenta que a norma da Lei 9.096/1995 cria hipótese de desfiliação imotivada e possibilita a reconfiguração das bancadas parlamentares sem correspondência com o resultado das urnas. Argumenta também que a regra viola princípios constitucionais como a soberania popular, a representação proporcional, o pluralismo político e a fidelidade partidária, ao romper o vínculo entre voto, partido e mandato.  

(Jéssica Vasconcelos/AS//JP) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/federacao-contesta-no-stf-norma-que-autoriza-troca-de-partido-sem-perda-de-mandato/


Federação contesta no STF norma que autoriza troca de partido sem perda de mandato  

Renovação Solidária alega que a chamada “janela partidária” compromete princípios constitucionais 

13/04/2026 18:40

A Federação Renovação Solidária, formada pelo Partido da Renovação Democrática (PRD) e pelo Solidariedade, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra dispositivo da Lei dos Partidos Políticos que permite a desfiliação partidária sem perda de mandato em período específico. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7955 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. 

“Janela partidária” 

Em anos eleitorais, a regra da chamada “janela partidária” autoriza a mudança de partido no período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido para concorrer ao pleito.   

Na ação, a federação sustenta que a norma da Lei 9.096/1995 cria hipótese de desfiliação imotivada e possibilita a reconfiguração das bancadas parlamentares sem correspondência com o resultado das urnas. Argumenta também que a regra viola princípios constitucionais como a soberania popular, a representação proporcional, o pluralismo político e a fidelidade partidária, ao romper o vínculo entre voto, partido e mandato.  

(Jéssica Vasconcelos/AS//JP) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/federacao-contesta-no-stf-norma-que-autoriza-troca-de-partido-sem-perda-de-mandato/