STF rejeita pedido para reduzir pena de membro da cúpula do PCC
Defesa de Fuminho, apontada como braço direito de Marcola, alegou que ele havia sido punido mais de uma vez pelos mesmos fatos
Foto: Ubirajara Dettmar/STFO ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Habeas Corpus (HC) 274612 , apresentado pela defesa de Gilberto Santos, conhecido como Fuminho. Ele é apontado como braço direito de Marco Camacho, o Marcola, líder da facção criminosa PCC.
Fuminho está preso na Penitenciária Federal de Brasília. Ele foi condenado em primeira instância na Justiça paulista a 26 anos, 11 meses e cinco dias de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa, pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, quadrilha armada, posse ilegal de armas de fogo de uso permitido e restrito. Após recursos no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sucessivamente, sua pena foi redimensionada para 20 anos e 10 meses de reclusão.
No STF, a defesa pedia que a referida fosse reduzida para 12 anos, quatro meses e quatro dias, com o argumento de que ele foi punido mais de uma vez pelos mesmos fatos. Segundo os advogados, a guarda ilegal de armas já incluída nas exceções por quadrilha armada. Também defendeu que a associação para o tráfico se enquadrasse especificamente na quadrilha armada, não havendo distinção entre as condutas.
HC Co-ado
Toffoli rejeitou o pedido. Para o ministro, não houve nenhuma ilegalidade ou anormalidade evidente na decisão do STJ, que já havia fundamentado esse argumento e concluiu que não ocorreu em duplicidade.
Segundo o entendimento do STJ, quadrilha armada e associação para o tráfico são crimes diferentes, com finalidades específicas, e por isso podem ser punidos separadamente. O primeiro é assistido à prática de crimes variados, enquanto o segundo pune a associação para prática específica do delito de tráfico de entorpecentes.
Isso vale também para os crimes relacionados à posse ilegal de armas, que também são considerados delitos independentes, previstos no Estatuto do Desarmamento e, por isso, não ficam incluídos nas exceções por participação na quadrilha armada.
Leia a integral da decisão .
(Gustavo Aguiar/AD//CF)
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