Associações questionam lei do STF de Campo Grande (MS) sobre uso de banheiros por pessoas trans
Entidade contesta validade de dispositivos que adotam critérios biológicos e desconsideram identidade de gênero
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei de Campo Grande (MS) que prevê o uso de banheiros com base exclusivamente em critérios biológicos, sem considerar a identidade de gênero de pessoas trans. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1346 foi distribuída ao ministro Flávio Dino, que solicita informações à prefeita e ao presidente da Câmara Municipal de Campo Grande para subsidiar a análise da ação, que terá o mérito julgado diretamente pelo Plenário, sem análise prévia do pedido de liminar.
O objeto de questionamento é a Lei 7.615/2026 de Campo Grande (MS), que institui uma Política Municipal de Proteção da Mulher e estabelece, entre seus objetivos, a adoção da equidade com base em “aspectos biológicos comuns das mulheres” e a garantia banheiro de exclusivos às “mulheres biológicas”. Segundo a Antra e a ABGLT, esses critérios restringem o acesso de mulheres trans e travestis a espaços compatíveis com sua identidade de gênero e violam princípios como dignidade da pessoa humana, igualdade, não discriminação, liberdade, intimidação e direito à saúde.
As associações também sustentam que o município invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e direitos da personalidade. Elas pedem que a lei seja interpretada de modo a impedir medidas que excluam ou segreguem pessoas trans.
O STF recebeu recentemente as Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.996 e 7.997, que questionam lei semelhante ao Estado do Pará.
(Cezar Camilo/AS//CF)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/associacoes-questionam-no-stf-lei-de-campo-grande-ms-sobre-uso-de-banheiros-por-pessoas-trans/




