Adepol aciona STF contra idade mínima para aposentadoria de policiais civis do AM
Entidade afirma que exige prolongamento da exposição dos servidores à atividade de risco e à proteção constitucional

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da lei do Amazonas que estabelecem a idade mínima para a aposentadoria especial dos policiais civis do estado. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7993 , sob relatoria do ministro Luiz Fux.
A Adepol argumenta que a Lei Complementar estadual 231/2022, que disciplina a aposentadoria especial da categoria, exige 55 anos para homens e mulheres ou, na regra de transição, 52 anos para mulheres e 53 para homens. De acordo com a entidade, a exigência etária obriga os policiais que já cumpriram o tempo de contribuição e de atividade policial a permanecer no exercício da função apenas para atingir a idade estabelecida pela lei.
Para a associação, essa permanência prolonga a exposição a situações de violência, ameaças, desgaste físico e psicológico, plantações e outras condições específicas à atividade policial, contrariando a finalidade especificamente protetiva da aposentadoria especial.
A entidade pede a suspensão e, posteriormente, a declaração de inconstitucionalidade das regras, sem questionar os demais critérios previstos na legislação estadual. Para a Adepol, a aposentadoria especial deve ser concedida após o cumprimento do tempo de contribuição e do período de exercício efetivo em carga de natureza policial, independentemente da idade.
(Cezar Camilo/AS//VP)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/adepol-aciona-stf-contra-idade-minima-para-aposentadoria-de-policiais-civis-do-am/




