STF suspende ordem de nomeação de policiais civis em Águas de Lindóia (SP)

Para o ministro Alexandre de Moraes, a Justiça não pode predeterminar o número de contratações de servidores nem distribuição por cargas

29/07/2026 14:00
Foto da praça do prédio do STFFoto: Antonio Augusto/STF

O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) no exercício da Presidência, suspendeu a decisão da Justiça de São Paulo que determinava a nomeação de 22 servidores da Polícia Civil, em cargos previamente definidos, para a Delegacia de Polícia de Águas de Lindóia (SP), sob pena de multa diária. A liminar foi concedida na Reclamação (Rcl) 97828 , ajuizada pelo Estado de São Paulo, e também suspende a multa diária de R$ 1 mil aplicada pelo Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) em caso de descumprimento.

Em ação auxiliada na Justiça paulista, o Ministério Público estadual apontou deficiência na segurança pública em Águas de Lindóia. De acordo com o órgão, apenas seis policiais civis atuavam na delegacia local, embora o efetivo fosse considerado necessário fosse de 22 servidores.

Na decisão questionada, o TJ-SP decidiu que o estado deveria garantir a delegação, no mínimo, um delegado, sete investigadores, cinco agentes de telecomunicações policiais, um auxiliar de papiloscopista, três carcereiros e dois agentes de polícia. As nomeações deverão ocorrer imediatamente, caso haja concurso em andamento, ou nos próximos certos de cada carreira.

Limites da atuação judicial

Ao liminar, o ministro Alexandre destacou que a decisão do TJ-SP contraria a tese de repercussão geral inserida pelo STF (Tema 698), que estabelece as restrições para a atuação do Judiciário na implementação de políticas públicas.

Segundo o ministro, a autoridade do Supremo admite a intervenção judicial diante de deficiência grave na prestação de serviço público essencial. Nesses casos, porém, a decisão deve indicar os resultados a serem alcançados e determinar se a administração pública apresenta um plano ou os meios adequados para atendê-los, sem impor medidas administrativas específicas. No caso, ao determinar a nomeação de um número exato de servidores e definir a distribuição por cargas, o TJ-SP interferiu diretamente na política pública estadual de segurança, em desacordo com essa orientação.

O ministro Alexandre de Moraes responde pela Presidência do STF na segunda quinzena de julho e, nessa condição, analisa os pedidos urgentes. Encerrado o período, o processo será encaminhado ao relator, ministro Luiz Fux.

Leia a integral da decisão .

(Adriana Romeo/AS//JP)

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