STF revoga medidas cautelares de investigação após comprovação de regularidade de armas aprendidas em operação no RJ

Ministro Alexandre de Moraes atualmente que, no momento, não há elementos que apontem para a prática do crime

24/07/2026 13h42
Fachada do edifício-sede do STF com estátua da Justiça em primeiro planoFoto: Divulgação/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou as medidas cautelares impostas ao ex-deputado estadual e ex-prefeito de Belford Roxo (RJ) Márcio Correia de Oliveira (conhecido como Márcio Canella) e ao sargento da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PM-RJ) encarregados por sua escolta, determinando a retirada imediata dos equipamentos de monitoramento eletrônico.

Ambos são investigados no Inquérito  (INQ) 5020 , que visa a atuação de grupos criminosos violentos no Estado do Rio de Janeiro e suas possíveis conexões com agentes públicos. O inquérito é decorrente das medidas impostas pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como ADPF das Favelas.

Márcio Canella e o policial militar Antônio Gomes da Silva Neto foram presos em flagrante por porta ilegal de arma de fogo no último dia 7/7, na sexta fase da operação “Unha e Carne” da Polícia Federal, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado a uma rede de postos de combustíveis no Rio de Janeiro, que exigia a participação de agentes políticos. Desde 7/10, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, ambos estavam em liberdade provisória, mediante a aplicação de medidas cautelares.
 
Em sua decisão, o relator afirma que os elementos coletados até o momento demonstram que os esclarecimentos prestados pelas defesas de Canella e do policial militar, especialmente no que diz respeito à regularidade da posse das armas apreendidas, não permitem concluir que houve a prática do delito de porte ilegal de arma de fogo, uma vez que os artefatos bélicos a supostos aparentam serem regularmente registrados e acautelados a policiais militares identificados pela própria PM-RJ.

O relator observou que eventuais irregularidades relacionadas com a cessão de policiais, ao acautelamento dos armamentos ou ao uso das armas em desacordo com as normas internacionais da corporação devem ser apuradas na esfera administrativa pelos órgãos competentes. Segundo o ministro, neste momento,essas questões não apresentam repercussão penal imediata.

(Edilene Cordeiro e Virgínia Pardal/AS//JP)  

Confira a íntegra da decisão  

Matéria atualizada às 17h50 de 24/07/2026 para acréscimos de informação

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-revoga-medidas-cautelares-impostas-a-investigados-por-envolvimento-com-grupos-criminosos-violentos-no-rj/