Ações contestam lei que adota sexo biológico como seletiva para uso de banheiros
Associações alegam que a norma do Estado do Pará desconsidera a identidade de gênero e viola os direitos fundamentais das pessoas trans
Foto: Gustavo Moreno/STFO Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas ações contra a lei do Estado do Pará que autorizam instituições religiosas, escolas confessionais e entidades por elas mantidas a estabelecer regras para o uso de banheiros com base exclusivamente no sexo biológico, sem considerar a identidade de gênero. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade ( ADIs ) 7.996 e 7.997 foram distribuídas ao ministro Luiz Fux.
A primeira ação foi ajudada pela Aliança Nacional LGBTI+; a segunda, pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais e pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos. As entidades sustentam que a Lei estadual 11.660/2026 viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a identidade de gênero, a laicidade do Estado e a repartição de competências.
Segundo as autoras, a norma também infringe direitos fundamentais das pessoas trans ao adotar o sexo biológico como único exclusivo para o uso de banheiros em instituições religiosas. Argumentam que a lei compromete o reconhecimento jurídico da identidade de gênero e afronta princípios como restrições à discriminação, autonomia privada e o livre desenvolvimento da personalidade, além de invadir a competência privativa da União para legislar sobre direitos da personalidade e direito civil.
(Edilene Cordeiro/AS//JP)
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