Confira os temas de repercussão geral reconhecidos pelo STF no primeiro semestre de 2026 

Entre os destaques estão o fornecimento judicial completo de produtos derivados de cannabis, o direito à educação inclusiva e a aplicação de cotas em processos seletivos internos de universidades 

17/07/2026 15h31
Foto aérea da lateral do prédio do STF. Ao fundo, anexo IV da Câmara dos DeputadosFoto: Antonio Augusto/STF

A sistemática da repercussão geral estabelece que, para ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), um recurso extraordinário deve ultrapassar os interesses das partes envolvidas e tratar de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. Por isso, o Plenário, num primeiro momento, verifica se o recurso preenche esse requisito para somente depois julgar seus méritos e fixar uma tese que servirá de orientação para casos semelhantes em todo o Poder Judiciário. 
 
No primeiro semestre de 2026, o Tribunal teve repercussão geral em 16 novos temas. Em quatro deles, os méritos já foram julgados. 
 
A análise da repercussão geral é feita no Plenário Virtual. Em alguns casos, quando o STF já tem um entendimento predominante sobre a matéria, o relator pode propor simultaneamente a definição do mérito. Isso ocorreu em três temas reconhecidos no primeiro semestre. 
 
Entre as principais matérias tratadas estão o conjunto judicial de produtos compostos de cannabis, o direito de estudantes com deficiência a vagas em escolas próximas de casa, a aplicação de cotas em processos seletivos internos de universidades, a justa indenização em desapropriações de áreas ocupadas por famílias de baixa renda e a validade de provas produzidas com desrespeito aos direitos de vítimas de crimes sexuais.  

Confira os temas reconhecidos no primeiro semestre de 2026. 

Direito das vítimas de violência sexual

No  Tema 1.451 , cujo mérito já foi julgado, o STF define que são nulas as provas produzidas em audiências em que há desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, especialmente sua dignidade, honra e integridade psicológica.  Leia mais aqui

FGTS

O  Tema 1.444  consolida o entendimento do STF sobre os índices de correção monetária das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), discutindo a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo índice oficial de inflação.  Leia mais aqui .  

Hanseníase

No  Tema 1.456 , já julgado, o STF decidiu que o prazo para que filhos separados dos pais tenham sido internados compulsoriamente em razão de hanseníase entrem na Justiça é de cinco anos a partir do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1060.  Leia mais aqui

Professores

No  Tema 1.462 , o Plenário reafirmou o entendimento sobre a aplicação da redução de cinco anos prevista na Constituição para elaboração da aposentadoria proporcional por invalidez de professores que exerceram exclusivamente funções de magistério.  Leia mais aqui .

Produtos derivados de cannabis

No  Tema 1.466 , o STF vai definir os requisitos para o judicial completo de produtos derivados de cannabis com registro sanitário, autorização sanitária ou autorização de importação e o órgão competente para julgar essas ações.  Leia mais aqui .  

Previdência Social

O  Tema 1.467  discute se, mesmo com o recolhimento de contribuições previdenciárias em valor inferior ao mínimo mensal exigido para sua categoria, o trabalhador pode manter seu vínculo (qualidade de segurança) com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sem a necessidade de complementar o recolhimento.  Leia mais aqui .  

Já o  Tema 1.423  trata da possibilidade de planos de previdência complementares exigirem o mesmo tempo de contribuição de homens e mulheres para a concessão do benefício integral. 

Desapropriação e moradia

No  Tema 1.464 , o Supremo analisará se a limitação da jurisdição às benfeitorias realizadas e a exclusão de juros compensatórios e moratórios em desapropriações de imóveis ocupados por famílias de baixa renda respeitando o princípio constitucional da justa proteção e o direito à moradia.  Leia mais aqui

Educação inbli

O  Tema 1.449  trata do direito de estudantes com deficiência à matrícula em escola pública de tempo integral próxima de sua residência ou do local de trabalho de seus responsáveis. O STF também decidiu se o Estado pode ser obrigado a cuidar da vaga em instituição privada quando não houver vaga adequada na rede pública.  Leia mais aqui

Cotas em

No  Tema 1.459 , a Corte discutirá se estudantes que ingressaram na universidade por meio de políticas de ação afirmativa podem voltar a ser beneficiados pelo sistema de cotas em processos seletivos internos seletivos à progressão acadêmica.  Leia mais aqui

Sistema prisional 

O  Tema 1.454  discute se o período em que o condenado em recolhimento domiciliar noturno pode ser abatido da pena.  Leia mais aqui

Tributação 

No  Tema 1.465 , o Supremo vai decidir se as empresas têm direito ao crédito de ICMS relativo às mercadorias distribuídas utilizadas no processo produtivo apenas quando esses itens forem consumidos na industrialização e incorporados fisicamente ao produto final.  Leia mais aqui

Já o  Tema 1.455  trata da possibilidade de leis municipais fixarem alíquotas de IPTU de acordo com a área do imóvel.  Leia mais aqui

Relações de trabalho 

No  Tema 1.445 , a Corte analisará se incide a contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos ao empregado a título de décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado.  Leia mais aqui

Débitos da Fazenda Pública 

O  Tema 1.457  trata da definição do momento a partir de qual a Taxa Selic deve ser aplicada na atualização dos subsídios judiciais da Fazenda Pública, conforme as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 113/2021.  Leia mais aqui .

Defesa da concorrência 

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