O STF vai decidir se o trabalhador mantém vínculo com a Previdência mesmo com contribuição menor que o mínimo da categoria  

Matéria teve repercussão geral reconhecida, e entendeu a ser adotada no julgamento deverá ser aplicado em todas as instâncias

15/07/2026 10:00
Fachada de uma agência do INSS com o letreiro Previdência SocialFoto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se, mesmo com o recolhimento de contribuições previdenciárias em valor inferior ao mínimo mensal exigido para sua categoria, o trabalhador pode manter seu vínculo (qualidade de segurado) com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sem a necessidade de complementar o recolhimento. A questão é objeto do Recurso Extraordinário? (RE) 1544748 ?, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.467).  

O colegiado também determinou a suspensão nacional, até o julgamento definitivo do recurso, de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem dessa mesma controvérsia, independentemente do estado em que se encontrem. O objetivo é evitar a insegurança jurídica diante de eventuais decisões conflitantes. O julgamento ainda não tem dados incluídos, e o entendimento a ser adotado deverá ser aplicado em todas as instâncias. 

Discussão 

A controvérsia envolve a interpretação de uma regra da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) segundo a qual, para que um período seja contado como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o valor recolhido pelo segurado deve ser igual ou superior à contribuição mínima ordinária para sua categoria. A norma também permite somar contribuições de um mesmo mês para atingir esse valor mínimo. 

Caso 

No recurso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contesta o entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) de que, mesmo após a Reforma da Previdência, o recolhimento de contribuição em valor inferior ao mínimo mensal não impede o reconhecimento da qualidade do segurado e da manutenção do vínculo. 

Segundo a TNU, a nova regra trata exclusivamente de “tempo de contribuição”, ou seja, visa disciplinar apenas os benefícios programados que têm o tempo de contribuição como requisito para sua concessão, como a aposentadoria. Da mesma forma, considera-se que a contribuição é uma consequência da relação jurídico-previdenciária, e não um antecedente lógico da filiação.  

Para o colegiado, condicionar o reconhecimento da qualidade do seguro ao pagamento de contribuição mínima deixaria sem proteção previdenciária o seguro obrigatório que contribui abaixo do mínimo mensal, a exemplo de trabalhadores temporários e trabalhadores em tempo parcial. 

No recurso ao STF, o INSS argumenta que restringe o alcance do termo “tempo de contribuição” à mera contagem do tempo desprezado o aumento crescente da despesa pública previdenciária com benefícios não programáveis. De acordo com a autarquia, o piso contributivo é um dos principais mecanismos para viabilizar o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência. Segundo esse argumento, o reconhecimento da qualidade de segurança de quem contribui abaixo do salário mínimo resultaria na concessão de milhões de benefícios sem contrapartida contributiva, comprometendo seriamente a sustentabilidade do sistema.  

Repercussão geral 

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a discussão tem relevância sob as perspectivas econômica, política, social e jurídica e ultrapassa os interesses das partes, com reflexos sobre todo o sistema de Previdência Social. 

(Jorge Macedo/PR//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-vai-decidir-se-trabalhador-mantem-vinculo-com-a-previdencia-mesmo-com-contribuicao-menor-que-minimo-da-categoria/