Governador do RS questiona decisão de prorrogar auxílio-refeição ao período de férias de servidores
Eduardo Leite sustenta que decisão da Justiça gaúcha pode gerar impacto de R$ 266 milhões aos cofres públicos e contraria legislação estadual
Palácio Piratini, sede do governo do Rio Grande do Sul. Foto: Gustavo Mansur/Palácio PiratiniO governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a decisão da Justiça gaúcha que informou aos servidores públicos estaduais o direito de receber o auxílio-refeição durante as férias, bem como a inclusão da verba na base de cálculo do terço constitucional de férias. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1343 , distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Na ação, o governador sustenta que a decisão questionada, proferida pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul, contraria a legislação estadual sobre a matéria e rompe o entendimento consolidado no âmbito da Justiça gaúcha. Sustenta que a verba tem caráter indenizatório e se destina unicamente a ressarcir as despesas com alimentação no exercício efetivo diário do cargo.
Leite alega ainda que a medida pode gerar impacto de R$ 266 milhões aos cofres estaduais, sem considerar despesas retroativas e reflexos para os exercícios futuros. Lembra também que o estado está submetido ao Regime de Recuperação Fiscal e que a medida compromete o planejamento financeiro do Executivo e a responsabilidade fiscal.
Em caráter liminar, o governador exige a suspensão dos efeitos da decisão questionada e a suspensão de todos os processos judiciais e execuções provisórias ou definitivas em curso que versom sobre a matéria. Não há mérito, pede que o STF acelere a inclusão do auxílio-refeição na base de cálculo das férias e do terço constitucional de servidores ativos civis e militares estaduais.
(Adriana Romeo/AD//JP)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/governador-do-rs-questiona-decisao-que-estendeu-auxilio-refeicao-ao-periodo-de-ferias-de-servidores/




