STF valida acumulação de atividades cartoriais de notas e de protesto em Paulínia (SP)  

No entanto, se houver desmembramento das serventias, a nova unidade deverá ser preenchida por concurso público 

07/09/2026 10:00
Vista aérea da cidade de PaulíniaFoto: Prefeitura de Paulínia

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a validade da lei paulista que atribui ao oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas da Comarca de Paulínia (SP) a competência para exercer também a atividade de Protesto de Letras e Títulos. Porém, se a acumulação de cargos for desfeita futuramente para criação de serviço autônomo de protesto, uma nova delegação deverá ser prestada por concurso público. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI) 7797 , na sessão virtual concluída em 26/6. 

A ação foi proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) contra o dispositivo da Lei estadual 18.145/2025. A entidade sustentava que a norma criaria, na prática, uma nova delegação cartorária em Paulínia sem a realização de concurso público, em frente ao artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal.    

Reorganização administrativa

Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, apesar de a lei do Estado de São Paulo não ter criado um cartório de Protesto de Letras e Títulos, mas apenas promoveu uma reorganização administrativa a fim de agregar essa atribuição à unidade já existente. Ele explicou que a Constituição Federal exige concurso público para o acesso à atividade notarial e registral, mas não impede que o poder público promova ajustes na distribuição de atribuições entre serviços já prestados regularmente. 

No caso dos autos, a medida decorreu de projeto de iniciativa do próprio Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP), a fim de aprimorar a prestação do serviço e atender ao interesse público. Paulínia, com cerca de 110 mil habitantes, não tinha tabelionato de protesto, e a população tinha de buscar o serviço em Campinas, a cerca de 20km de distância. 

Precedente

Nunes Marques lembrou que, na ADI 7.655, envolvendo a Comarca de Arujá (SP), o STF é considerada constitucionalmente a acumulação da especialidade em serventia preexistente, desde que no futuro, caso haja desmembramento, eventual serventia autônoma será provida por concurso público. 

(Adriana Romeo/AS//JP, CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-valida-acumulacao-de-atividades-cartoriais-de-notas-e-de-protesto-em-paulinia-sp/