O STF vai analisar recursos sobre produtos fornecidos de cannabis pelo poder público

Corte obteve repercussão geral do tema; O plenário irá fixar esta tese a ser aplicada a casos semelhantes em outras instâncias da Justiça

07/06/2026 09:23
Detalhe da fachada do anexo 2 do STF, com vidrações refletindo o ambiente ao redor

Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) recursos extraordinários que têm como tema o judicial completo de produtos derivados de cannabis sem registro sanitário, mas com autorização sanitária ou autorização de importação. O Plenário Virtual apresentou a repercussão geral da matéria ( Tema 1.466 ) e vai decidir qual o regime jurídico aplicável a esses casos, além de definir os requisitos de concessão e a competência jurisdicional para análise. 

Recursos 

São quatro recursos ( ARE 1595776  e  REs 1597033 , 1594313 e 1596714 ) contra decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da 1ª Turma Recursal do Paraná e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região relacionadas à controvérsia da obrigação de fornecimento de produtos derivados de cannabis pelo poder público. 

Em todos os casos discute-se a aplicação das orientações firmadas pelo STF nos Temas 6, 500, 793, 1.234 e 1.161 da repercussão geral e nas Súmulas Vinculantes 60 e 61. No Tema 6, o Tribunal atribui os requisitos gerais para a quantidade judicial de medicamentos já registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No Tema 500, orientações para medicamentos sem registro sanitário. No Tema 793, ficou definida a competência solidária dos entes da federação na prestação da saúde. Já no Tema 1.234, decidiu que medicamentos de alto custo e de abrangência nacional devem, em regra, ser custodiados pela União, em conformidade com as regras de financiamento do SUS. E, no Tema 1.161, o entendimento foi o de que é do Estado a responsabilidade de fornecer, especificações, medicamento que, embora sem registro, tenha uma importação autorizada pela Anvisa. 

As decisões questionadas também tratam da definição da competência para analisar e julgar as demandas que envolvem o fornecimento completo de produtos de cannabis e a participação da União nelas. 

Evolução normativa e diversidade de produtos 

Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a controvérsia ultrapassa os limites subjetivos das causas e envolve tema constitucional, especialmente no que se refere à delimitação do direito fundamental à saúde, à definição dos requisitos para o fornecimento de medicamentos pelo poder público e à fixação da competência jurisdicional para o processamento e julgamento demandas.  

Fachin destacou a evolução normativa progressiva relacionada aos derivados de cannabis no âmbito da atuação regulatória da Anvisa, desde a autorização, em 2015, da importação de produtos à base de canabidiol para tratamento de saúde à autorização sanitária, em 2019, para fabricação, importação, comercialização e dispensação dos chamados “produtos de cannabis”. Mais recentemente, as regras sobre importação, produção, comercialização, comercialização e consumo desses produtos foram atualizadas.  

Segundo o presidente do STF, a complexidade da controvérsia é evidenciada, também, pela diversidade dos produtos compostos da cannabis. Segundo dados encaminhados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram identificadas mais de 5 mil notas técnicas relacionadas a eles no sistema e-NatJus, sob diversas nomenclaturas, como canabidiol, extrato de cannabis e tetrahidrocanabinol.  

O ministro enfatizou que o pedido judicial de fornecimento de derivados de cannabis pode ter por objeto produtos importados, registrados ou não como medicamentos no exterior e comercializados no Brasil com autorização sanitária ou registrados como medicamento. A sua ver, a ampliação do regime regulatório aplicável aos produtos, somada à diversidade das formulações, às modalidades específicas de autorização sanitária atualmente existentes e à significativa judicialização da matéria, indica que a controvérsia não se resolve mediante simples enquadramento a uma das teses de repercussão geral já inseridas pelo Supremo.  

Ainda de acordo com o ministro, o aumento de normas estaduais sobre a dispensação de produtos derivados de cannabis reforça a necessidade de o STF definir critérios uniformes para o seu adequado. 

Ainda não há dados previstos para o julgamento do mérito dos recursos. Neles, o Tribunal fixará uma tese que deverá ser seguida em casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça. 

(Suélen Pires/AS//CF)  

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-vai-analisar-recursos-sobre-fornecimento-de-produtos-derivados-de-cannabis-pelo-poder-publico/