PRECEDENTES QUALIFICADOS
03/07/2026 07:05 
 

Repetitivo discute aplicação analógica da Lei 8.112 para suprir omissão de lei local sobre prescrição de infrações

?A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.229.594, 2.230.824 e 2.219.821, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.445 na base de dados do STJ, está em definir se é possível a aplicação analógica do artigo 142, inciso 2º, da Lei 8.112/1990 nos casos em que a lei local não disciplina de maneira expressa a prescrição punitiva quando a infração disciplinar também é capitulada como crime.

O relator ressaltou o caráter repetitivo da controvérsia. De acordo com Bellizze, a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) do tribunal apontou a existência de pelo menos 90 processos em tramitação com temática similar. Ele mencionou ainda a importância do julgamento sob o rito dos repetitivos para evitar decisões divergentes nas instâncias inferiores e o envio desnecessário de recursos ao STJ.

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes sobre a mesma matéria nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão no REsp 2.229.594.

Esta notícia refere-se aos processos:REsp 2229594,REsp 2230824 e REsp 2219821

Link: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03072026-Repetitivo-discute-aplicacao-analogica-da-Lei-8-112-para-suprir-omissao-de-lei-local-sobre-prescricao-de-infracoes.aspx