Entenda as diferenças entre as regras das férias coletivas e do plantão judicial no STF

Nas férias coletivas, os julgamentos colegiados ficam suspensos, e a Presidência responde pelas medidas urgentes; Plantão judicial ocorre durante todo o ano nos fins de semana e feriados

07/02/2026 18:28 
Foto da fachada dos anexos do STF. Prédio arredondado com fachada espelhadaFoto: Andressa Anholete/STF

De 2 a 31/7, o Supremo Tribunal Federal (STF) funciona em um regime especial, em razão das férias coletivas dos ministros, previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e no Regimento Interno da Corte (RISTF). Nesse período, os prazos processuais ficam suspensos, e os que se iniciam ou se encerram nesse intervalo são automaticamente prorrogados para 3/8, primeiro dia útil subsequente. No entanto, os prazos determinados em decisões urgentes proferidas nas férias começam a correr, nos termos do RISTF.

O expediente no Tribunal e o atendimento ao público externo funciona em horário reduzido, das 13h às 18h. Os julgamentos colegiados (presenciais ou virtuais) também ficarão suspensos e serão retomados a partir de 8/3. Já o sistema de peticionamento eletrônico funciona normalmente, possibilitando que os advogados continuem a apresentar petições ou propor novas ações.

Mas o Tribunal não para. Nas férias coletivas de julho, a Presidência responde pelas medidas urgentes submetidas ao Tribunal, conforme previsto no artigo 13, inciso VIII, do RISTF. Em regra, o presidente e o vice se revezaram durante o mês.

Os demais ministros podem comunicar à Presidência que manterão o exercício da jurisdição durante o período e, nesse caso, continuarão apreciando processos sob sua relatoria.

Já os pedidos urgentes dirigidos a ministros que não participaram na atuação e os novos processos com pedido de liminar distribuídos a eles nesse período serão analisados ??pela Presidência.

Essa dinâmica também se aplica ao recesso forense (20/12 a 6/1) e às férias coletivas de janeiro.

Planta judicial

A atuação da Presidência nas férias coletivas, no entanto, não se confunde com o plantão judicial realizado ao longo do ano, destinado ao exame de medidas urgentes apresentadas aos sábados, domingos, feriados e nos dias em que for decretado ponto facultativo no Tribunal.

Nessas hipóteses, os pedidos deverão ser protocolados exclusivamente por meio eletrônico, utilizando o sistema e-STF, até as 13h.

Para requerer a apreciação em regime de plantio, o advogado deve preencher formulário disponível no sistema, diminuindo a classe processual e demonstrando concretamente o risco de perecimento do direito durante o período do plantio ou até o primeiro dia útil subsequente. Somente serão distribuídos os processos que atendam aos requisitos previstos para o acionamento do plantão judicial.

Observadas as hipóteses regimentais, os pedidos submetidos ao plantão judicial serão objeto de distribuição ao relator competente ou de registro à Presidência, conforme o caso. Após a coleta da demanda, será dado conhecimento imediato ao relator. Confira as regras aqui .

Como peticionar no STF

O Peticionamento Eletrônico é uma ferramenta que permite auxiliar novas ações , apresentar petições, manifestações e sustentações orais em processos em curso no STF, além de possibilitar o acesso a automóveis por usuários cadastrados. O sistema reúne funcionalidades que permitem a consulta pública a petições, pareceres, despachos, decisões e demais peças processuais, a partir da classe e do número do processo.

Por isso, a ferramenta exige cadastro com o uso de credenciamento de segurança e certificação digital, tecnologia que garante a identificação segura de pessoas físicas, pessoas jurídicas, sistemas, aplicações ou equipamentos em ambiente eletrônico. Confira mais informações aqui .

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/entenda-diferencas-entre-regras-das-ferias-coletivas-e-do-plantao-judicial-no-stf/