1ª Turma rejeitou o recurso em decisão que estas eleições inconstitucionais compulsórias de juízes
Colegiado considerando que os pontos alegados pela PGR já foram examinados no julgamento da ação
Foto: U. Dettmar/STFPor unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso (embargos de declaração) da Procuradoria-Geral da República (PGR) e manteve a decisão colegiada que considerou a retirada compulsória de magistrados incompatíveis com as regras inseridas pela Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019).
De acordo com a decisão, na Ação Originária? (AO) 2870 , se a perda do cargo for aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ação deve ser auxiliada diretamente no STF pela Advocacia Geral da União (AGU).
Nos embargos, tipo de recurso que visa esclarecer eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a PGR alegou, entre outros pontos, que a AGU não teria legitimidade para propor a ação de perda da carga de magistrados e que o STF não teria competência originária para processar e julgar esse tipo de ação, além de esvaziamento da vitaliciedade da carreira de magistrado e violação do duplo grau de jurisdição.
Tentativa de reanálise
O relator, ministro Flávio Dino, afirmou que o recurso da PGR é uma tentativa de reanálise da ação, pois todos os pontos alegados foram envolvidos no julgamento colegiado. Ele destacou que o STF é o único tribunal competente para confirmar ou rechaçar uma decisão do CNJ quanto ao cabimento da perda da carga de magistrado. Em relação ao auxílio da ação pela AGU, observou-se que o órgão é responsável pela representação judicial do CNJ.
Em relação à vitalicidade, o relator salientou que ela não é contrapartida de imunidade ou impunidade e não pode ser usada para proteger o magistrado que comete infrações graves.
No mesmo sentido, relataram que o fato de a ação ser apresentado diretamente no Supremo não representa ofensa ao duplo grau de jurisdição nem prejuízo ao magistrado e, caso essa tese fosse validada, deslegitimaria a atuação do Ministério Público em milhares de ações originárias apresentadas no STF. A seu ver, o julgamento no Supremo é mais qualificado e mais protetor ao magistrado.
Votos
Ao acompanhar o relator pela exclusão dos embargos, o ministro Cristiano Zanin afirmou que os pontos alegados pela PGR foram todos incluídos no julgamento, e coincidiu com a parte do voto em que ele foi vencido.
O ministro Alexandre de Moraes informou que a Constituição é clara ao definir que o STF é o órgão competente para analisar ações contra decisões do CNJ. Da mesma forma, lembrou que a AGU tem como uma de suas funções constitucionais a representação judicial e extrajudicial da União, o que significa representar qualquer um dos Poderes. Também rebateu a alegação de esvaziamento da vitaliciedade.
A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, afirmou que a AGU é obrigada a atuar nesses casos e a propor a ação de perda do cargo quando o CNJ constatar falta grave. Sobre a vitaliciedade, assinalou que os requisitos para a permanência no cargo de magistrado são os mesmos exigidos para o ingresso, como transação ilibada e notável saber jurídico. Ausente uma das condições, é legítimo a perda da carga.
(Pedro Rocha/CR//CF)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/1a-turma-rejeita-recurso-em-decisao-que-considerou-inconstitucional-aposentadoria-compulsoria-de-juizes/




