STF homologa planos de Mato Grosso e Pará para regularização ambiental de imóveis rurais 

Na decisão, o ministro Flávio Dino também exigiu da União informações complementares e determinações nos planos de outros estados 

26/06/2026 17h54
Vista aérea do rio com águas barrentas na floresta amazônicaFoto: Leonardo Milano/ICMBio

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou planos apresentados pelos estados de Mato Grosso e do Pará para aprimorar a identificação, a análise e a regularização ambiental de imóveis rurais em áreas sensíveis, por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Na decisão, o ministro também determinou que a União, em 20 dias, detalhe as bases de referência disponíveis para a análise automatizada dos cadastros e que outros estados adequem seus planos em 30 dias. 

A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  (ADPF) 743 , que acompanha medidas estruturais externas à prevenção e ao combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal. O CAR reúne informações sobre propriedades rurais e usadas para orientar a fiscalização ambiental, identificar sobreposições com áreas protegidas e apoiar a regularização de áreas degradadas ou desmatadas. 

Histórico 

A ADPF 743 foi auxiliada pela Rede Sustentabilidade para questionar a insuficiência das políticas públicas de prevenção e combate a incêndios e desmatamento na Amazônia Legal e no Pantanal. Ao julgar a ação, juntamente com as ADPFs 746 e 857, o STF identificou falhas estruturais e determinadas à União e aos estados integrantes da Amazônia Legal e do Pantanal a adoção de medidas para fortalecer a fiscalização ambiental, a gestão territorial e o Cadastro Ambiental Rural. 

Na fase de execução, a Corte passou a monitorar o cumprimento das determinações, com exigência de planos, relatórios periódicos e reuniões técnicas para avaliar avanços, entraves e responsabilidades dos entes federativos. 

prêmios 

Os planos de regularização ambiental de imóveis rurais foram apresentados em cumprimento à determinação do STF. Ao examinar os documentos, Dino atualmente que os de Mato Grosso e Pará reuniram condições para homologação por apresentarem planejamento compatível com as diretrizes da Corte, com metas, cronograma, estrutura técnica e ferramentas de gestão externas à execução da política pública. 

No caso de Mato Grosso, a decisão destacou a atualização do planejamento estadual, com a implantação do CAR Digital 2.0, sistema eletrônico usado para processamento de cadastros e notificação de produtores, além da integração dos dados cadastrais a ações de fiscalização e monitoramento ambiental. Segundo o ministro, o plano mato-grossense representa a transição de um modelo artesanal para um sistema de gestão territorial mais automatizado. 

Em relação ao Pará, a decisão ressaltou o diagnóstico dos principais gargalos da análise do CAR, a adoção de pré-análises automatizadas, o controle automático de prazos e a integração com o Programa de Regularização Ambiental. O ministro também registrou como pontos positivos o acervo geoespacial de referência, com cobertura temporal de 1984 a 2025, e a estrutura técnica mobilizada pelo estado. 

Ajustes necessários 

O ministro reafirmou que cabe à União notificar titulares de cadastros incidentes sobre terras indígenas e unidades de conservação federais, especialmente nos casos de imóveis de maior extensão. Aos estados, compete processar os demais cadastros pendentes de análise que não envolvem bens ou territórios federais. 

Os estados que utilizam sistemas próprios devem prever ferramentas para movimentação em bloco de registros, notificações em escala e eventual suspensão simultânea de cadastros. Já os estados que utilizam o sistema federal deverão se preparar para usar essas funcionalidades assim que foram disponibilizadas pela União. 

O Núcleo de Processos Estruturais desta Cote (Nupec) do STF, em nota técnica, apontou que um manual de análise, isoladamente, não é suficiente para enfrentar o passivo de cadastros existentes. Também verificamos que a insuficiência das bases de referência não é um problema pontual, mas uma questão estrutural que atravessa os estados ambientalmente sensíveis. Essas bases incluem informações sobre hidrografia, relevância, uso e cobertura do solo, áreas protegidas e malha fundiária pública. 

Dino registrou que a União ainda não apresentou resposta adequada à determinação anterior sobre a qualidade e a suficiência dessas bases de dados. Por isso, determinou nova manifestação, com detalhamento técnico sobre as informações disponíveis, sua resolução e as medidas possíveis para permitir a análise automatizada pelos estados. 

(Cezar Camilo/CR//CF)  

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-homologa-planos-de-mato-grosso-e-para-para-regularizacao-ambiental-de-imoveis-rurais/