STF suspende julgamento de recursos de ex-deputado condenado por crime contra o sistema financeiro 

Alfredo Kaefer tenta reverter as instruções para usar a instituição financeira sob seu controle para favorecer outra empresa também ligada a ele 

25/06/2026 19h33
Vista aérea do edifício-sede do STF a partir da Praça dos Três PoderesFoto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (25) o julgamento dos últimos recursos (agravo em embargos infringentes) apresentado pelo ex-deputado federal Alfredo Kaefer para tentar reverter as declarações recebidas por crimes contra o sistema financeiro. A análise ocorre na Revisão Criminal  (RvC) 5548  e foi interrompida por pedido de vista do ministro Flávio Dino. 

Kaefer foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão em regime inicial semiaberto por usar uma empresa financeira que controlava para beneficiário de outra companhia também ligada a ele. Em 2003, a Sul Financeira repassou R$ 3,6 milhões à Diplomata S/A em condições mais vantajosas do que as oferecidas a demais clientes. 

Crime financeiro 

O ex-deputado foi condenado na Ação Penal  (AP) 892 . Segundo os autos, o então parlamentar administrou a instituição financeira em benefício próprio, prática proibida pela lei. Também ficou comprovado que uma terceira empresa foi usada para ocultar a origem dos recursos e dar aparência de regularidade às operações. 

A notificação foi imposta pela Primeira Turma do STF em 2019. O colegiado concluiu que as transações violaram as regras do sistema financeiro nacional. Nos pedidos de revisão, a defesa alega que Kaefer confessou os crimes e apresentou queixa, argumenta que, segundo os advogados, explicariam a redução da pena. 

Impasse 

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou para rejeitar os recursos sem analisar o mérito do pedido. Segundo ele, a revisão criminal não pode ser utilizada para promover um novo julgamento com base em argumentos que já foram examinados e rejeitados pelo STF. Esse entendimento já havia prevalecido em 2024, quando o Plenário analisou pela primeira vez o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Kaefer. 

Para o relator, a revisão criminal só é cabível nas hipóteses expressamente previstas na lei, que devem ser interpretadas de forma restritiva. “Se permitirmos a hipótese de uma revisão criminal para recomeçar tudo de novo, vamos ficar repetindo os julgamentos”, afirmou. 

O ministro Gilmar Mendes abriu divergências. Ele destacou que a decisão do STF em 2024 não foi unânime: embora o pedido de Kaefer tenha sido rejeitado por sete votos, houve quatro ministros desenvolvidos à tese da defesa. Segundo Gilmar, essa circunstância autoriza a apresentação de embargos infringentes, recurso previsto para decisões não unânimes desfavoráveis ??ao réu. Por isso, entende-se que o pedido deve ser admitido para análise de mérito. 

(Gustavo Aguiar/CR//CF)  

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-julgamento-de-recursos-de-ex-deputado-condenado-por-crime-contra-o-sistema-financeiro/