STF suspende julgamento de recursos de ex-deputado condenado por crime contra o sistema financeiro
Alfredo Kaefer tenta reverter as instruções para usar a instituição financeira sob seu controle para favorecer outra empresa também ligada a ele
Foto: Antonio Augusto/STFO Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (25) o julgamento dos últimos recursos (agravo em embargos infringentes) apresentado pelo ex-deputado federal Alfredo Kaefer para tentar reverter as declarações recebidas por crimes contra o sistema financeiro. A análise ocorre na Revisão Criminal (RvC) 5548 e foi interrompida por pedido de vista do ministro Flávio Dino.
Kaefer foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão em regime inicial semiaberto por usar uma empresa financeira que controlava para beneficiário de outra companhia também ligada a ele. Em 2003, a Sul Financeira repassou R$ 3,6 milhões à Diplomata S/A em condições mais vantajosas do que as oferecidas a demais clientes.
Crime financeiro
O ex-deputado foi condenado na Ação Penal (AP) 892 . Segundo os autos, o então parlamentar administrou a instituição financeira em benefício próprio, prática proibida pela lei. Também ficou comprovado que uma terceira empresa foi usada para ocultar a origem dos recursos e dar aparência de regularidade às operações.
A notificação foi imposta pela Primeira Turma do STF em 2019. O colegiado concluiu que as transações violaram as regras do sistema financeiro nacional. Nos pedidos de revisão, a defesa alega que Kaefer confessou os crimes e apresentou queixa, argumenta que, segundo os advogados, explicariam a redução da pena.
Impasse
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou para rejeitar os recursos sem analisar o mérito do pedido. Segundo ele, a revisão criminal não pode ser utilizada para promover um novo julgamento com base em argumentos que já foram examinados e rejeitados pelo STF. Esse entendimento já havia prevalecido em 2024, quando o Plenário analisou pela primeira vez o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Kaefer.
Para o relator, a revisão criminal só é cabível nas hipóteses expressamente previstas na lei, que devem ser interpretadas de forma restritiva. “Se permitirmos a hipótese de uma revisão criminal para recomeçar tudo de novo, vamos ficar repetindo os julgamentos”, afirmou.
O ministro Gilmar Mendes abriu divergências. Ele destacou que a decisão do STF em 2024 não foi unânime: embora o pedido de Kaefer tenha sido rejeitado por sete votos, houve quatro ministros desenvolvidos à tese da defesa. Segundo Gilmar, essa circunstância autoriza a apresentação de embargos infringentes, recurso previsto para decisões não unânimes desfavoráveis ??ao réu. Por isso, entende-se que o pedido deve ser admitido para análise de mérito.
(Gustavo Aguiar/CR//CF)
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