STF mantém norma do Conama sobre emissão de emissões por plataformas de petróleo eletrificadas
Por unanimidade, o Tribunal negou argumento de inconstitucionalidade, mas recomendou ampliação do debate em nova regulação da matéria
Foto: PetrobrasO Supremo Tribunal Federal (STF) validou norma que exclui os limites de emissão de poluentes atmosféricos para as plataformas de petróleo totalmente eletrificadas que estejam além do mar territorial brasileiro, desde que a geração elétrica de cada turbogerador seja inferior a 100 megawatts (MW). A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7467 , na sessão plenária virtual concluída em 15/6.
A norma objeto de debate é a Resolução 501/2021 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Ela alterou as regras da Resolução 382/2006, que estabelece os limites máximos de emissão de emissões atmosféricas para fontes fixas.
A Autora da Ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) alegou que a norma afrontaria o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a exigência de estudo de impacto prévio para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de liberação ambiental.
Já a Advocacia-Geral da União (AGU), em manifestação nos autos, afirmou que as restrições até então vigentes eram incompatíveis com os avanços tecnológicos de geração de energia em águas profundas e com os novos padrões de emissão de inovações de fontes fixas estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Soluções tecnológicas mais eficientes
No voto pela improcedência do pedido, a relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou a necessidade de investigar as atividades exercidas pelas plataformas totalmente eletrificadas. Ela citou informações trazidas pela Petrobras, admitida no processo como amicus curiae , segundo as quais a norma permitiu a adoção de soluções tecnológicas mais eficientes nas emissões e dar seguimento à transição para uma produção de baixo carbono. Além disso, a estatal comprovou uma redução significativa das emissões de CO? do barril de petróleo produzido, a partir da utilização de tecnologias mais avançadas.
Para o ministério, a PGR conseguiu demonstrar a insuficiência dos debates e estudos para a aprovação da resolução de 2021, mas não comprovou prejuízo concreto ao direito ao meio ambiente ecologicamente sustentável ou à saúde. “A edição do ato objetivou promover a utilização de plataformas totalmente eletrificadas, que geram 20% menos emissões do que as comuns”, afirmou.
O relatora comentou, ainda, que a invalidação das regras acarretaria prejuízos bilionários para a Petrobras e para todos os outros operadores do setor, acarretando o pagamento de multas pela rescisão dos contratos já contratados, da indenização das partes contratadas, além do atraso no início das operações programadas.
Ajustes necessários
Em seu voto, no entanto, o ministro recomendou que o Conama, no processo de aperfeiçoamento da Resolução 501/2021, amplie o debate público sobre a matéria, com a produção de novos pareceres técnicos e a participação de órgãos de fiscalização e proteção ambiental, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ??(Ibama) e o Ministério Público, a fim de dar “maior transparência e melhor informação dos fundamentos a serem divulgados para toda a sociedade”.
(Edilene Cordeiro/AS//JP//AD)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-mantem-norma-do-conama-sobre-emissao-de-poluentes-por-plataformas-de-petroleo-eletrificadas/




