STF decide que absolvição penal não encerra ação de improbidade de forma automática 

Plenário avançou, nesta quinta-feira (25), no exame de ações que questionam alterações na Lei de Improbidade 

25/06/2026 20:17
Sessão plenária do STF - 25/06/2026Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (25), que a absolvição na esfera criminal não encerra automaticamente a ação de improbidade administrativa que trata dos mesmos fatos. O entendimento foi aprovado na continuidade do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  7156 , relatada pelo ministro André Mendonça, e  7236 , sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.  

Tema complexo 

Os processos contestam mudanças introduzidas pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Diante da quantidade de dispositivos questionados, os relatores optaram por analisar cada tema separadamente. 

Nas sessões anteriores, o STF já havia derrubado dispositivos que restringiam a atuação do juiz na análise dos fatos e confirmou outros pontos da reforma, como a exigência de dolo para a configuração da improbidade. 

Ainda falta uma análise de um dispositivo, que trata das regras de prescrição das sanções. A discussão será retomada na próxima quarta-feira (1º). 

Confira um resumo do tema debatido nesta quinta:  

Absolvição criminal 

O STF definiu que a absolvição na esfera criminal não impede, por si só, o tramitação da ação de improbidade administrativa. A lei prévia que uma absolvição criminal confirmada pelo órgão colegiado deveria encerrar o processo civil sobre os mesmos fatos. Para os ministros, essa regra compromete a autonomia entre as esferas penal e civil. 

Com o entendimento estabelecido, a ação de improbidade só poderá ser encerrada automaticamente em situações privadas. Isso ocorre quando a Justiça criminal confirma, com decisão transitada em julgada, que o fato não existe ou que o acusado não foi o autor. Também se aplica quando a conduta é praticada em legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular do direito. Outra possibilidade é quando uma denúncia é arquivada ou rejeitada com base nesses três últimos pontos. 

(Gustavo Aguiar/CR//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-decide-que-absolvicao-criminal-nao-encerra-acao-de-improbidade-de-forma-automatica/