Supremo invalida novos dispositivos da reforma da Lei de Improbidade

O plenário retomou o julgamento das ações contra as mudanças aprovadas pelo Congresso em 2021 e manteve o entendimento favorável à ampliação dos mecanismos de combate às irregularidades

24/06/2026 18h40
Sessão plenária do STF - 24/06/2026Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (24), o julgamento de duas ações que questionam alterações feitas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa. Na sessão, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de novos dispositivos, confirmou a validade de outros trechos com interpretação conforme a Constituição e avançou na análise da reforma aprovada pelo Congresso Nacional. 

A discussão ocorre no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  7156  e  7236 , que trata das mudanças introduzidas pela Lei 14.230/2021 na Lei 8.429/1992. Até o momento, prevaleceu o entendimento convergente dos relatores, ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, embora ainda haja dispositivos pendentes de análise. 

Na sessão anterior, no mês passado, o STF validou a exigência de intenção (dolo) para a caracterização da improbidade administrativa e manteve, com ajustes, a proteção a agentes públicos que adotem interpretações da lei respaldadas por entendimentos judiciais. A Corte também atrasou parte das regras sobre a responsabilização de particulares e sobre a concessão de contratação com o poder público. 

O julgamento ainda não foi concluído e será retomado em dados a serem definidos. 

Confira os principais pontos analisados ??nesta sessão: 

Perda de função pública 

O Plenário acolheu a proposição do ministro Dias Toffoli no sentido da perda de todas as funções públicas do agente condenado por improbidade, mas, especificações e fundamentalmente, o juiz poderá deixar de aplicar a perda a uma ou outra função pública específica, considerando a justiça do caso e a gravidade da infração. 

Indisponibilidade de bens 

O STF entendeu que as critérios criados pela nova lei reduziram a efetividade das ações destinadas a recuperar recursos desviados dos cofres públicos. Por isso, declararam trechos inconstitucionais que condicionavam o bloqueio de bens à demonstração concreta de risco de prejuízo imediato ou de comprometimento da futura execução da decisão judicial. A regra que impedia a presunção de urgência para a adoção da medida foi parcialmente afastada.  

O Plenário também ajustou a interpretação da norma para permitir o bloqueio de bens quando houver intenções especialmente fortes de irregularidade, mesmo sem demonstração de urgência. Além disso, entendemos que a medida pode alcançar não apenas os valores necessários para reparar o dano ao erário, mas também eventuais patrimônios obtidos por enriquecimento ilícito. 

Limitação da atividade do magistrado 

O STF derrubou dispositivos que restringiriam a atuação do juiz na análise dos fatos apresentados no processo. A lei determinava que o magistrado ficasse vinculado ao enquadramento jurídico indicado na petição inicial e impedia que a conduta investigada fosse comprovada sob categoria diversa da apontada pelo autor da ação. 

Para os ministros, cabe a quem propõe a ação apresentar os fatos considerados irregulares, mas a definição jurídica desses fatos é atribuição do Judiciário. Segundo o entendimento da Corte, evite que essa análise comprometa a independência do juiz e possa gerar a necessidade de novas ações sobre os mesmos fatos. 

Ônus da prova 

O dispositivo que proíbe a transferência ao réu a responsabilidade de produzir provas em ações de improbidade administrativa foi suspenso. O Tribunal ressalvou, porém, que a regra não exclui o dever de cumprimento de determinações judiciais à instrução do processo, inclusive para apresentação de informações e documentos. 

Manifestação dos tribunais de contas 

O STF declarou inconstitucional o dispositivo que obrigava a consulta prévia ao tribunal de contas para apuração do valor do dano causado aos cofres públicos. A regra prévia que o órgão deveria se manifestar antes da definição do valor a ser ressarcido, no prazo de até 90 dias. 

Para a maioria do Plenário, a exigência criou uma etapa obrigatória sem previsão constitucional e interferiu indevidamente na atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário. 

Responsabilidade de múltiplos usos 

O trecho da lei que, nos casos de improbidade praticada por mais de uma pessoa, limitava o ressarcimento ao erário à participação direta de cada envolvido e afastava qualquer forma de responsabilidade solidária foi declarada parcialmente inconstitucional. 

Também por maioria, o Plenário entendeu que, embora as avaliações devam ser individualizadas conforme a conduta de cada réu, a recomposição dos prejuízos causados ??aos cofres públicos pode ser solicitada de forma solidária dos responsáveis ??pelos danos, observadas as obrigações de cada caso. 

Natureza da ação de improbidade 

O STF interpretou de acordo com a Constituição o dispositivo que afirmava que a ação de improbidade administrativa não constitui ação civil. Para a Corte, a própria Constituição atribui natureza civil à improbidade administrativa, e a lei não poderia evitar essa característica. 

Os ministros ressaltaram, contudo, que a ação de improbidade deve permanecer voltada à apuração e à flexibilidade de atos específicos, sem se confundir com outros instrumentos processuais, como a ação civil pública. 

Partidos 

Em relação ao dispositivo que prevê a responsabilização de partidos políticos e de suas fundações pela Lei dos Partidos Políticos em casos de enriquecimento ilícito, desvio ou mau uso de recursos públicos, o entendimento foi de que a regra não pode ser interpretada como uma exclusão da Lei de Improbidade Administrativa. Com isso, foi mantida a possibilidade de aplicação simultânea dos mecanismos de fiscalização e responsabilização prevista nas duas leis, quando cabíveis. 

(Gustavo Aguiar/CR//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-invalida-novos-dispositivos-da-reforma-da-lei-de-improbidade/