STF retira de pauta julgamento sobre trabalho em plataformas digitais após aprovação de convenção da OIT 

Medida atente ao pedido da Defensoria Pública da União e do trabalhador que faz parte no recurso

25/06/2026 17:24
Motorista de aplicativo transitando na rua da cidadeFoto: Roverna Rosa/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, retirou a pauta de julgamento no Plenário o Recurso Extraordinário  (RE) 1446336 , que discute a natureza da relação de trabalho entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais. A matéria estava na pauta do Plenário desta semana. 

No despacho, Fachin afirmou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) informaram nos autos a aprovação, em 12/6, da Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que impõe aos países-membros do organismo obrigações internacionais em relação aos direitos e deveres de trabalhadores e de plataformas. A DPU e a trabalhadora que é parte no recurso pediram a retirada do processo de pauta, a fim de que a norma pudesse ser examinada. 

De acordo com o presidente do STF, a aprovação da convenção constitui fato superveniente que autoriza o pedido de retirada do caso de pauta, diante da relevância internacional da norma e dos possíveis impactos para o julgamento. O ministro determinou uma intimação da Uber do Brasil Tecnologia Ltda., autora do recurso, e dos amigos curiae para que, no prazo legal de cinco dias, possam se manifestar sobre o novo instrumento internacional antes da retomada da análise do recurso.  

O recurso teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.291), e a tese será incluída no julgamento servirá de parâmetro para processos semelhantes em todo o país. No processo, a Uber questionou a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que identificou vínculo empregatício de um motorista. O julgamento tramita em conjunto com a Reclamação  (RCL) 64018 , na qual a Rappi contesta a decisão da Justiça do Trabalho que incluía vínculo de emprego de um entregador por aplicativo. 

(Jorge Macedo//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/a-pedido-da-dpu-e-do-mpt-stf-retira-de-pauta-julgamento-sobre-relacoes-de-trabalho-em-plataformas-digitais/