STF mantém obrigatoriedade de respeito ao teto remuneratório e limitações sobre os pagamentos de verbas indenizatórias

Ao concluir o julgamento de recursos, o Plenário define regras de transição para limitar e padronizar o pagamento de parcelas dessa natureza

01/07/2026 10:48
Edifício-sede do TSTFoto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta terça-feira (30), uma sessão virtual extraordinária para julgamento de recursos apresentados contra a decisão que impôs regras de transição para limitar e padronizar o pagamento de verbas indenizatórias no Poder Judiciário e no Ministério Público em todo o país. Por maioria de votos, a Corte manteve o teto de 35% do subsídio mensal para o conjunto dessas verbas e detalhou o que fica proibido e o que está liberado.

Foram analisadas conjuntamente 41 embargos de declaração apresentados nos Recursos Extraordinários (REs) 968646 e 1059466 (Temas 976 e 966 da repercussão geral), nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6601 , 6604 e 6606 e na Reclamação (RCL) 88319 .

Em voto conjunto, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, relatores, especificaram pontos da decisão original, mantendo o objetivo de uniformizar os critérios para pagamento de verbas indenizatórias e estabelecer regras de transição. O entendimento foi acompanhado, com apontamentos quanto à fundamentação, pelo ministro Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia, formando a maioria.

Confira os principais pontos analisados:

Auxílios

O Plenário manteve a decisão de março relativa ao pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche, no sentido de que os benefícios gerados por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais são inconstitucionais e devem ter o pagamento interrompido.

Férias e licenças não gozadas antes do julgamento

O STF autorizou, especificamente, a indenização em dinheiro de férias, plantões e licenças-prêmio não usufruídos por necessidade de serviço, desde as parcelas não ultrapasse de 35% do subsídio.

Antiguidade

A Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), correspondente a 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, até o limite de 35%, deverá ser renovada imediatamente para magistrados e membros do Ministério Público ativo e inativo, sem necessidade de requerimento individual.

Embora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não definam o conceito de atividade jurídica, serão utilizados os critérios aplicados para a contagem de anuênios e quinquênios até 2006.

Aposentados e pensionistas

O PVTAC é devido a aposentados e pensionistas. Em último caso, o benefício será devido quando o servidor falecido tiver direito à vantagem. A implementação será automática, sem necessidade de exigência.

Cumulativo de benefícios

O STF vedou a utilização de um mesmo período de atividade jurídica para fundamentar simultaneamente o PVTAC e a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). Nos casos em que o juiz ou promotor tenha direito a duas parcelas — o que só ocorre para quem já estava na carreira antes de 2006 — cada período de tempo de serviço só poderá ser computado para uma delas.

Comarca de difícil provimento

Também foi autorizado o pagamento simultâneo da Gratificação por Exercício em Comarca de Difícil Provimento (GEDP). Para evitar distorções, no entanto, a Corte suspendeu todas as decisões administrativas que consideraram commarcas como de provimento após a decisão inicial de março de 2026 e determinou que o CNJ estabeleça critérios objetivos para que difícil uma comarca seja reconhecida como de difícil provimento.

Auxílio-saúde e plantações

O Plenário confirmou que o auxílio-saúde tem natureza indenizatória e não deve ser computado no limite de 35%. O reembolso é exclusivo para despesas realizadas e comprovadas. A Corte proibiu o pagamento em valor fixo.

Também foi autorizada a conversão em dinheiro de plantões judiciais e de custódia por interesse público e mediante autorização dos Tribunais e das Procuradorias-Gerais. O pagamento fica limitado a 30 dias de plantio por ano e ao limite de 35% do subsídio.

A medida vale para plantações presenciais e, nos virtuais, apenas quando houver convocação efetiva para a prática de ato processual. CNJ e CNMP deverão editar resolução conjunta para fixar o valor máximo por dia de trabalho.

Cumulação de jurisdição

Em relação à Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJAO), de natureza indenizatória, o STF manteve a exclusão do pagamento por atividades inerentes à carga, como participação em comissões e grupos de trabalho.

Excesso de distribuição (GAJU)

A Corte autorizou aos magistrados e membros do MP o pagamento de gratificação por excesso de distribuição, de natureza remuneratória, desde que distribuído o teto constitucional. A Resolução conjunta do CNJ e do CNMP deve estabelecer os critérios necessários.

Prazo fixado

O corregedor nacional de Justiça deverá apresentar, no prazo de 30 dias, a relação dos pagamentos dos eventuais passivos reconhecidos antes da decisão do STF, cuja validade e legalidade tenham sido verificadas. Após a consulta da lista pelo Plenário da Corte, esses pagamentos poderão ser retomados, desde que recebam o limite de 35% do subsídio.

Divergência

O ministro Luiz Fux divergiu, por entender que parcelas indenizatórias legítimas não se submetem ao teto constitucional de subsídios. Ele também duas decisões válidas do CNJ e do CNMP que reconheçam a validade ou a invalidade de verbas remuneratórias ou indenizatórias. O ministro acompanhou a maioria em pontos como o direito de inativos e pensionistas ao PVTAC, a compensação imediata da parcela, a indenização em pecúnia de férias e licenças-prêmio e a possibilidade de cumulação do PVTAC com VPNI/ATS.

Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques seguiram a divergência.

Histórico

No julgamento de mérito realizado em 25 de março, o Plenário definindo o regime de transição para garantir o cumprimento do teto constitucional no pagamento de verbas indenizatórias às carreiras do Judiciário e do Ministério Público, até eventual edição de lei pelo Congresso Nacional.

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-mantem-obrigatoriedade-de-respeito-ao-teto-remuneratorio-e-limitacao-sobre-o-pagamentos-de-verbas-indenizatorias/