STF invalida adicional de ICMS sobre telecomunicações destinadas ao combate à pobreza em Alagoas

A Corte considerou inconstitucional a cobrança de 1% instituída à FECOEP por incidir sobre serviço essencial. Os efeitos da decisão valem a partir de 1º de janeiro de 2027.

07/06/2026 10:18
Torres de telecomunicaçõesFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Estado de Alagoas que instituiu, para o setor de telecomunicações, adicional de 1% da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinada ao financiamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP). A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7632 , em sessão virtual encerrada em 26/6. 

O relator, ministro André Mendonça, destacou que a Lei Complementar (LC) 194/2022 classificou os serviços de telecomunicações como essenciais e indispensáveis, portanto não poderiam ser considerados supérfluos para fins de tributação. Segundo o ministro, com a entrada em vigor da legislação federal, a Lei estadual 6.558/2004, que disciplina as receitas do fundo, perdeu parcialmente a eficácia no ponto em que previa a cobrança do adicional de ICMS sobre os serviços de telecomunicações.  

Em razão do interesse social excepcional e do princípio da segurança jurídica, o Tribunal modulou os efeitos da decisão que passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, início do próximo exercício fiscal. A regra, contudo, não se aplica às ações judiciais e aos processos administrativos que ainda estavam pendentes de análise na data de publicação do ata de julgamento.  

A ação foi auxiliada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix). 

(Edilene Cordeiro/AS//JP)  

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/adi-7632-stf-invalida-adicional-de-icms-sobre-telecomunicacoes-destinado-ao-combate-a-pobreza-em-alagoas/