STF valida lei da Bahia contra desinformação sobre epidemias e pandemias
Por maioria, o Corte entendeu que a norma estadual busca proteção da saúde pública, tema de competência comum entre entes federados
Foto: Antonio Augusto/STFO Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria, uma lei da Bahia que prevê multa para a divulgação de informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7639 , julgada na sessão virtual encerrada em 26/6.
Multa
A Lei estadual 14.268/2020 prevê multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil para quem divulgar, por meio impresso, televisivo, de radiodifusão ou eletrônico, informações falsas, sem procedência oficial, sobre epidemias, endemias e pandemias no estado, sem citar a fonte primária. A norma também alcança quem elabora ou divulga dolosamente esse tipo de conteúdo e quem usa mecanismos automáticos para propagar dados inverídicos.
A acção foi apresentada pelo Partido Liberal (PL), que alegava que uma norma invadiu a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão. O partido também sustentou que a lei violaria a liberdade de manifestação do pensamento e de informação jornalística.
Matéria Essência
No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que redigirá o acórdão. Para a corrente vencedora, a lei tem como finalidade predominante a proteção da saúde pública, tema de competência administrativa comum e competência legislativa concorrente dos entes federativos. A referência aos meios de comunicação tem repercussão apenas indireta sobre telecomunicações e radiodifusão e não impede a atuação dos estados em matéria sanitária.
Ainda segundo o ministro, a liberdade de expressão não é absoluta e não protege práticas de desinformação que possam comprometer direitos fundamentais da coletividade, especialmente a saúde. Ao julgar improcedente o pedido de inconstitucionalidade, o ministro destacou que a norma estabelece responsabilização administrativa posterior para condutas ilícitas relacionadas à divulgação de informações falsas em contexto sanitário.
O ministro Cristiano Zanin também votou pela improcedência do pedido, mas com fundamentos próprios.
Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques (relator), Dias Toffoli e André Mendonça. Para o relator, a lei estadual, embora fora da proteção da saúde pública, acabou fixando parâmetros de conduta e sanções para serviços de telecomunicações e radiodifusão, matéria reservada à União.
(Cezar Camilo/CR//CF)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-valida-lei-da-bahia-contra-desinformacao-sobre-epidemias-e-pandemias/




