Partido questiona no Supremo norma do TCE-RS sobre suspensão de medidas cautelares
Relator do caso, ministro Alexandre de Moraes solicita informações sobre a matéria ao presidente do corte de contas estadual
Foto: Fellipe Sampaio/STFO Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF), regra do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) que permite ao presidente da corte suspender, em caráter excepcional, medidas cautelares concedidas por conselheiros ou por órgãos fracionários do próprio tribunal. A matéria é objeto da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1342 .
Argumentos
O dispositivo questionado atribuiu ao presidente do TCE a competência para suspender, em caráter excepcional e em caso de urgência, medidas cautelares, e determinar que o ato seja submetido a referendo do Tribunal Plenário na sessão ordinária subsequente.
Segundo o partido, o regimento interno criou uma atribuição não prevista na Constituição nem na legislação, alterando a distribuição de competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. O PDT afirma que o dispositivo viola os princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal, da segurança jurídica, da colegialidade e da separação dos Poderes.
Informações
O ministro Alexandre de Moraes (relator) solicita informações ao presidente do TCE-RS, no prazo de cinco dias. Em seguida, os autos deverão ser encaminhados ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, para manifestação.
(Jorge Macedo/AD//CF)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/partido-questiona-norma-do-tce-rs-sobre-suspensao-de-medidas-cautelares/




