STF invalida norma piauiense que reduz ICMS de cervejas com adição de suco de caju 

Plenário atualmente que a criação do benefício fiscal ofende a livre concorrência e não foi acompanhada de estudos de impacto orçamentário 

07/07/2026 17h09
Vista aérea do edifício-sede do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Estado do Piauí que reduzia a alíquota do ICMS para cervejas que contivessem percentual mínimo de suco de caju. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI) 7373 , na sessão virtual encerrada em 26/6. 

Na ação, a Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) questionou trecho da Lei Complementar estadual 269/2022 que concedeu tratamento tributário favorável aos fabricantes de cerveja que adicionam à bebida, no mínimo, 0,35% de suco de caju, concentrado ou integral. Nesses casos, a alíquota do ICMS seria inferior a 27% aplicável às demais bebidas alcoólicas. 

Segundo a associação, a legislação criou o benefício sem que houvesse estudos prévios de impacto orçamentário e financeiro. Sustentou, ainda, que a norma fere o princípio da isonomia tributária e gera desequilíbrio na livre concorrência. 

caro do produto 

Ao votar pela procedência do pedido, o ministro Nunes Marques, relator da ação, afirmou que a adição de uma pequena quantidade de suco de caju não muda a natureza da cerveja nem a transforma em um produto essencial, situação em que poderia receber tratamento tributário diferenciado. Para o relator, a norma estadual viola os princípios da isonomia tributária, da seletividade do ICMS (segundo o qual a tributação deve considerar a essencialidade do produto ou serviço) e da livre concorrência. 

Impacto orçamentário 

Ainda de acordo com Nunes Marques, a Lei Complementar 269/2022 do Estado do Piauí foi editada sem a previsão da previsão do impacto orçamentário e financeiro disponível pelo artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para as propostas de lei que pré-vejam renúncia de receita. 


A fim de preservar os investimentos dos fabricantes que produziram cerveja com suco de caju com base na agora legislação considerada inconstitucional, a decisão terá efeitos apenas a partir da publicação do ata de julgamento. 

Só nesse ponto houve divergência do ministro Edson Fachin, presidente da Corte, que não acompanhou o relator quanto à modulação dos efeitos da decisão.

(Suélen Pires/AD//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-invalida-norma-piauiense-que-reduzia-icms-de-cervejas-com-adicao-de-suco-de-caju/