STF rejeitou a petição de Arthur do Val contra cassação de mandato de deputado estadual
Ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência, considerando a ação incabível
Foto: Antonio Augusto/STFO vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência, negou o trâmite à Reclamação (RCL) 97759, apresentando pelo ex-deputado estadual de São Paulo Arthur do Val contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP) que manteve a cassação de seu mandato. O explicou que a petição é um tipo de processo que só pode ser usado nas hipóteses previstas na Constituição, como para preservar a competência do STF ou garantir o cumprimento de suas decisões com efeito vinculante. Segundo ele, o ex-deputado alegou violar as garantias constitucionais, mas não indicou nenhuma decisão do Supremo ou súmula vinculante que tivesse sido desrespeitada.
O caso
Arthur do Val teve seu mandato cassado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em maio de 2022, por quebra de decoro parlamentar em razão de áudios enviados em grupo de WhatsApp durante viagem à Ucrânia. Ele entrou na Justiça tramitou o processo que resultou na cassação do mandato pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), mas a medida foi mantida.
Na reclamação, o ex-deputado sustentou que o TJ-SP manteve a cassação apesar de supostas irregularidades no processo disciplinar, como violação ao contraditório e à ampla defesa e ao uso de provas obtidas a partir do vazamento de comunicações privadas.
Leia a integral da decisão .
(Jorge Macedo/AS//CF)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-rejeita-reclamacao-de-arthur-do-val-contra-cassacao-de-mandato-de-deputado-estadual/




