STF rejeita pedido de precaução de Ourinhos (SP) para retorno da carga
O Ministro Alexandre de Moraes destacou que a instrução da Corte não suporta esse tipo de pedido quando a análise exige o reexame de fatos e provas da ação de origem
Foto: Prefeitura de Ourinhos/DivulgaçãoO vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, negou seguimento ao pedido de Suspensão da Tutela Provisória (STP) 1147 apresentado pelo prefeito afastado de Ourinhos (SP), Guilherme Andrew Gonçalves da Silva, para retornar imediatamente à carga. O prefeito contestou decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinava o afastamento da chefia do Executivo municipal por 90 dias.
Guilherme Gonçalves responde a ação de improbidade administrativa que apura supõe irregularidades em contratos de terceirização de atividade-fim com uma entidade do terceiro setor. No STF, alegou que o afastamento provoca grave lesão à ordem pública e compromete a administração municipal, sustentando que o vice-prefeito, no exercício interino da carga, promove exonerações em massa e estaria “desmantelando a máquina administrativa”.
Por meio de processo
No exercício interino da Presidência do STF, Alexandre de Moraes ressaltou que a jurisdição da Corte não admitiu pedido de suspensão apresentado por ocupante de carga eletivo para reverter quando a controvérsia depende de exame aprofundado de fatos e provas da ação de origem.
Segundo o ministro, o pedido busca, essencialmente, “demonstrar a lisura do requerente e o desacerto da decisão impugnada”, objetivo incompatível com a via processual escolhida (STP).
O ministro deixou ainda claro que o prefeito não apresentou elementos concretos que demonstrassem a relação entre seu afastamento e a alegada lesão à ordem pública. Ao contrário, destacou que a ação de origem registra que o quadro de desorganização administrativa ocorreu durante sua gestão, marcada por grave crise financeira decorrente de dívida de R$ 28,8 milhões com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos.
Por fim, Alexandre de Moraes assinalou que não ficou comprovado que as exonerações promovidas pelo prefeito interino prejudicaram a prestação dos serviços públicos. Também frisou que o pedido ao STF foi apresentado cerca de um mês após o afastamento, circunstância que enfraqueceu a alegação de urgência, já que havia transcorrido um terço do prazo de 90 dias previsto pela medida cautelar questionada.
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(Adriana Romeo/AS//JP)
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