STF restabelece multas a gestor que manteve vantagens indevidas de servidores inativos no RN
Para o ministro Alexandre de Moraes, a anulação das avaliações pelo TJ-RN compromete prerrogativas institucionais do Tribunal de Contas do Estado
Foto: U. Dettmar/STFO ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) no exercício da Presidência, restabeleceu as multas administrativas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) ao presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern). A decisão foi tomada na Suspensão de Segurança (SS) 5749 , apresentada pelo TCE-RN.
Centenas de multas
O gestor foi multado centenas de vezes por descumprir determinações do corte de contas para excluir dos proventos de aposentados e pensionistas da Secretaria de Saúde estadual benefícios de natureza transitória, como adicionais de insalubridade, periculosidade, trabalho noturno e gratificação de localização geográfica. Segundo o TCE-RN, esses benefícios, vinculados ao exercício da atividade, não podem ser incorporados a aposentadorias e pensões.
As sanções, porém, foram anuladas pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RN), para quem, entre outros pontos, a responsabilização do gestor perante o Tribunal de Contas dependeria da demonstração de dolo ou culpa.
Prerrogativas institucionais
Ao conceder o pedido, o ministro destacou que o STF admitiu a suspensão de decisões judiciais que comprometem as prerrogativas institucionais dos Tribunais de Contas e podem causar graves lesões à ordem administrativa e à economia pública. Segundo ele, no caso, um importante instrumento de atuação do corte estadual de contas (a aplicação de multas a gestores públicos recalcitrantes) foi afastado, de forma unânime, pelo TJ-RN.
O ministro Alexandre de Moraes responde pela Presidência do STF na segunda quinzena de julho e, nesse período, analisa medidas urgentes.
Leia a integral da decisão.
(Adriana Romeo/AS//JP//CF)
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