STF suspende bloqueio de verbas destinadas à saúde no Rio Grande do Sul 

Para o ministro Alexandre de Moraes, os recursos têm destinação pública específica e devem ser preservados 

31/07/2026 17h16
Foto aérea do prédio do STF. No lado esquerdo, como Bandeiras do Brasil e do Mercosul. À esquerda, a Estátua da JustiçaFoto: Antonio Augusto/STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência, concedeu liminar para suspender o bloqueio de recursos vinculados a contratos de gestão na área da saúde determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A decisão foi tomada na Reclamação  (Rcl) 97782 , enviada pelo Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano (Ibsaúde). 

Em análise preliminar, o ministro concluiu que a manutenção da retenção de verbas públicas previstas à execução de ações e serviços de saúde desconsiderou a destinação específica desses recursos e contrariou a fiscalização do STF, que assegura a preservação de recursos públicos vinculados à prestação de serviços de saúde.  

Recursos destinados à “ 

A consulta questionou a decisão do TJ-RS de que concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto em execução de título extrajudicial relativo à cobrança de honorários advocatícios, mantendo o bloqueio de valores depositados em contas do instituto. 

Segundo o Ibsaúde, os recursos têm origem em contratos firmados com o poder público para a gestão de hospitais, unidades de pronto atendimento (UPAs), centros de atenção psicossocial (CAPS), serviços de atenção básica e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A entidade sustentável cujos valores são destinados exclusivamente à manutenção dessas atividades e que a prestação de serviços depende dos repasses públicos. 

Ao examinar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes recomendou que a justiça de primeira instância havia determinado o desbloqueio dos valores por consideração de que os recursos vinculados aos contratos de gestão na área da saúde têm destinação específica e estão protegidos pela regra da impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil.  

(Cairo Tondato/AS//JP) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-bloqueio-de-verbas-destinadas-a-saude-no-rio-grande-do-sul/