STF começa a discutir se norma que proíbe jogos de azar ainda pode ser aplicada
O recurso envolve um comerciante absolvido pela exploração de caça-níqueis. A decisão afetará mais de 2,7 mil processos semelhantes
Foto: Luiz Silveira/STFO Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a discutir, na sessão desta quarta-feira (5), se a concessão da exploração de jogos de azar, prevista na lei de 1941, contraria o princípio da livre iniciativa e as liberdades fundamentais previstas na Constituição de 1988. A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 966177 , com repercussão geral (Tema 924), e a tese de julgamento irá impactar, pelo menos, 2.728 processos que estão sobrestados em todas as instâncias.
Foram ouvidas as manifestações de partes, de terceiros específicos e da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Luiz Fux, relator do recurso, apresentou a primeira parte de seu voto, que deve ser concluída na sessão de quinta-feira (6).
Caso
Segundo o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público é contravenção penal sujeita à pena de prisão simples, de três meses a um ano, e multa.
O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais no estado que absolveu uma pessoa que explorava caça-níqueis em um bar no Município de São Leopoldo. Para a Turma Recursal, a partir da Constituição Federal de 1988, a exploração de jogos deixou de ser configuração como contravenção, pois contraria o princípio das liberdades individuais.
Manifestações
Em nome do MPRS, a procuradora Flávia Raphael Mallmann afirmou que a iniciativa livre não assegura a exploração de atividades ilícitas. Ela considera que a norma questionada continua em vigor e é um instrumento legislativo legítimo de proteção à ordem e à segurança pública, à saúde e à dignidade, especialmente das pessoas em situação de vulnerabilidade.
Para Laerte Gschwenter, que representa o comerciante absolvido pela exploração de jogos de azar, a providência prevista na lei é incompatível com todos os direitos fundamentais previstos na Constituição de 1988. Segundo ele, o Estado não tem legitimidade para criminalizar condutas do âmbito de uma escolha individual do cidadão que é plenamente capaz e exercer seu livre-arbítrio.
O representante da Defensoria Pública da União (DPU), Gustavo Zortéa da Silva, disse que a Lei das Contravenções Penais não protege o apostador, apenas o estigmatiza, ao tratá-lo como infrator. A sua ver, o vício em jogos deve ser tratado como questão de saúde pública, e não penal. Nesse sentido, pediu que fosse afastada a possibilidade, prevista na lei, de punir o apostador.
A representante da Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV), Alessandra Jirardi, argumentou que não há justificativa para continuar aplicando a norma. Segundo ela, como o Estado explora loterias, não é possível dizer que a exploração de jogos de azar ofende a moralidade. Sob outro aspecto, afirmou que os municípios estão sendo privados da arrecadação dessa atividade.
Já o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o facto de haver apostas autorizadas pelo Estado não impede a aplicação da Lei de Contravenções Penais. Ele destacou que a possibilidade do jogo leva ao risco de desenvolvimento de patologias de ordem psiquiátrica, e a própria economia nacional é afetada quando o hábito se dissemina sem os cuidados devidos.
Relator
Ao iniciar seu voto, o ministro Luiz Fux ressaltou que o caso concreto que o Tribunal analisa não envolve as notificações de um jogador, mas de uma pessoa que explorava caça-níqueis em um estabelecimento comercial.
O relator afirmou que é contraditório falar de liberdade de iniciativa e de liberdade econômica quando se trata de jogos de azar, pois são conceitos opostos. Também disse que a incompatibilidade de normas penais com a Constituição só deve ser declarada em casos especiais, quando há violação de direitos humanos, como a imposição de penas desumanas ou degradantes.
(Pedro Rocha/CR//CF)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-comeca-a-discutir-se-norma-que-proibe-jogos-de-azar-ainda-pode-ser-aplicada/




