Associações pedem que Justiça Federal e MPF recebam valores provenientes de ações por lavagem de dinheiro
Entidades questionaram decreto que concentra recursos na PF e na PRF e pedem inclusão dos valores no orçamento de 2027
Foto: Antonio Augusto/STFA Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir que os valores de bens apreendidos ou recuperados em ações penais por lavagem de dinheiro sejam repartidos de forma igualitária entre o Executivo, a Justiça e o Ministério Público Federal. O pedido foi apresentado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1348 , sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
As entidades alegam que o Decreto 11.008/2022, que regulamenta a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), concentra os recursos na Polícia Federal (PF) e na Polícia Rodoviária Federal (PRF), embora a lei preveja sua utilização também pelos órgãos responsáveis ??pela prevenção, pelo combate, pela perseguição penal e pelo julgamento desses crimes. Segundo o decreto, 90% dos recursos provenientes de bens e direitos vinculados aos processos da Justiça Federal são destinados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol), e os 10% restantes, à PRF. Nos processos da Justiça estadual e do Distrito Federal, a destinação é regulamentada por todos os entes federados.
A ANPR e a Ajufe afirmam que esse modelo deixa de fora o Ministério Público Federal (MPF), responsável pela ação penal pública, e a Justiça Federal, que processa e julga esses crimes. As associações defendem que os recursos também sejam destinados ao fortalecimento dessas instituições.
Orçamento de 2027
As entidades pedem a concessão de liminar para viabilizar a inclusão desses recursos no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, a ser encaminhado ao Congresso Nacional.
(Adriana Romeo/AS//JP, AD)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/associacoes-pedem-que-justica-federal-e-mpf-recebam-parte-dos-valores-provenientes-de-acoes-penais-por-lavagem-de-dinheiro/




